Escrito por Saraiva    Seg, 15 de Junho de 2015 15:38    Imprimir
Desembargador decreta ilegalidade da greve dos policiais e ordena volta as atividades em 24 horas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piaui, José James Gomes Pereira, em decisão nesta segunda-feira (15 de junho de 2015), decretou a ilegalidade da greve dos Policiais Civis do Piauí. O desembargador deu prazo de 24 horas para que os servidores voltem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão ainda determina o dia 24 de junho para audiência de negociação.

A ação foi movida pelo Estado do Piauí, através do procurador Plínio Klerton Filho. Na decisão, o desembargador alega que "o direito de greve é relativo e deve considerar a reivindicação em afinidade com os limites da razoabilidade. Isto porque, pelo fato de poder exercitar o direito de greve, não pode uma determinada categoria apresentar pleitos em patamar além da capacidade de atendimento pelo gestor público ou o empregador".

Entre as propostas dos policiais civis está a redução da diferença salarial da categoria em relação ao vencimento dos delegados. O governo do estado alega já não ter condições de conceder de forma integral o reajuste programado anteriormente para maio, sob risco de extrapolar o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.


A decisão ainda alega que "o movimento grevista ocasiona sérios prejuízos à segurança da população" e "sendo a segurança pública uma garantia fundamental assegurada aos cidadãos, a greve dos policiais civis compromete esse direito". Os policiais cruzaram os braços desde 2 de junho. As negociações foram interrompidas porque o governo se recusou a negociar com a categoria em greve, enquanto os policiais civis não aceitaram tal posição por parte do estado. Em razão do movimento, boletins de ocorrência estão sendo registrados somente na Delegacia Geral e o atendimento a ocorrências foi restringido a casos de maior gravidade. Com informações do Portal Cidade Verde.

Última atualização ( Seg, 15 de Junho de 2015 18:08 )