Escrito por Saraiva    Qui, 25 de Junho de 2015 16:03    Imprimir
Juiz dá prazo de 30 dias para o Prefeito de José de Freitas chamar todos os concursados

O juiz Lirton Nogueira Santos, em decisão liminar datada da última terça-feira (23 de junho de 2015) está dando um prazo de 30 dias, para que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) faça a nomeação de todos os aprovados no concurso público realizado pelo Município, conforme o número de vagas que foram disponíveis no edital do referido concurso.

O magistrado Lirton Nogueira determina ainda que o prefeito Josiel Batista, em um prazo de 60 dias, proceda à convocação dos classificados para o cargo de guarda municipal, a fim de que sejam submetidos ao curso de formação. Com relação a decisão sobre os candidatos aprovados na primeira etapa para o cargo de guarda municipal, o juiz Lirton Nogueira Santos diz que José de Freitas clama por paz social, sendo que a função dos guardas municipais, além de proteger o Patrimônio Municipal, ainda dá escopo a ostensiva da Polícia Militar.

Prefeito Josiel Batista da Costa

A liminar foi concedida no Processo nº 0000175-07.2015.8.18.0029, a pedido do promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que é titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas-PI. O promotor Flávio Teixeira ao falar sobre a questão dos candidatos aprovados na primeira etapa para o cargo de guarda, afirma que eles estariam frustrados, no intento de conseguir uma vaga no serviço público, sendo prejudicados em tempo de serviço e em salários, e que José de Freitas está sofrendo uma onda de violência sem limites, inclusive com o Patrimônio Público em perigo, cuja proteção é dever da Guarda Municipal.

Juiz Lirton Nogueira Santos

O juiz Lirton Nogueira Santos, após analisar minunciosamente o pedido do representante do Ministério Público, decidiu conceder a liminar. Por volta das 11h37min desta quinta-feira (25 de junho de 2015), a sentença proferida pelo juiz Lirton Nogueira Santos foi publicada e registrada no Livro de Tombo nº 21 da Secretaria do Fórum de Justiça de José de Freitas.

Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior requereu a liminar

Veja o final da decisão liminar do juiz Lirton Nogueira:


Veja o andamento do processo em que foi concedida a liminar judicial:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS

PROCESSO Nº 0000175-07.2015.8.18.0029

CLASSE: Ação Civil Pública

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

RÉU: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI, JOSIEL BATISTA DA COSTA

CERTIDÃO

Certifico, que nesta data recebi e publiquei a sentença retro no lugar de costume, bem como a registrei no Livro de Tombo nº 21, de registros de sentenças cíveis de folhas soltas desta secretaria.

JOSÉ DE FREITAS, 25 de junho de 2015

ANA CAROLINA CANUTO

Escrivão(ã) - Mat. nº 3816

 

Por José Saraiva

 

Última atualização ( Sex, 26 de Junho de 2015 00:47 )