Escrito por Saraiva    Qua, 01 de Julho de 2015 00:46    Imprimir
TSE nega provimento de recursos e mantém no cargo o Prefeito de Regeneração no Piauí

O Tribunal Superior Eleitoral, na noite desta terça-feira (30 de junho de 2015), negou provimento a dois agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação a Esperança Que Vem do Povo, e manteve os mandatos do Prefeito de Regeneração-PI, Eduardo Alves de Carvalho Filho, conhecido por Seu Dua (PTB) e do vice-prefeito José Marton Monteiro Moreira Ramos, que foram cassados em Primeira Instância, e cuja decisão foi reformulada pelo TRE-PI, que manteve o prefeito e o vice-prefeito, nos cargos.

Na noite desta terça-feira (30 de junho), na 62ª Sessão Ordinária Jurisdicional, o TSE negou provimento aos agravos regimentais que foram interpostos em dois recursos especiais eleitorais e assim confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que já havia mantido o prefeito e o vice, nos cargos. A decisão do TSE foi em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Prefeito de Regeneração-PI, Eduardo Alves de Carvalho Filho foi mantido no cargo pelo TSE

Parecer do MPE

O Vice-Procurador Geral Eleitoral no Brasil, Eugênio José Guilherme de Aragão, em seu parecer datado do dia 1º de junho de 2015 pediu que o Tribunal Superior Eleitoral mantivesse a decisão do juiz da 43ª Zona Eleitoral no Piauí, Daniel Gonçalves Gondim, que no dia 5 de setembro de 2013, cassou os mandatos de Eduardo Alves de Carvalho Filho e de José Marton Monteiro Moreira Ramos, acusados de abuso de poder econômico e de compra de votos, durante as eleições de 2012. O TSE ao julgar os dois agravos regimentais, que foram impetrados pelo MPE e pela Coligação a Esperança Que Vem do Povo, depois que o ministro Henrique Neves da Silva negou seguimento a dois recursos especiais eleitorais, sendo um interposto após o TRE-PI julgar improcedente o RCED nº 189 (Recurso Contra Expedição de Diploma) e o outro na Representação Eleitoral nº 9826, que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, também julgou improcedente, decidiu negar os dois agravos.Vice-Procurador Geral Eleitoral no Brasil, Eugênio José pediu a cassação do prefeito, mas o TSE não acatou

O ministro Henrique Neves, que é o relator dos processos no TSE, negou seguimento dos recursos especiais, no dia 15 de maio deste ano (2015). Nas ações eleitorais impetradas contra o prefeito Seu Dua foi exibido gravações de dois eleitores, que segundo o julgamento do juiz Daniel Gondim, comprovaria a compra de votos, o que acabou não sendo o entendimento do TSE, que inocentou o prefeito e o vice-prefeito. A defesa do prefeito sustentou que as gravações eram clandestinas e ilícitas, “uma farsa armada pelo representante. A filmagem seria uma montagem de fatos, equiparados a um flagrante preparado”, revelaram os advogados do prefeito e do vice-prefeito.

Última atualização ( Qua, 01 de Julho de 2015 01:01 )