Escrito por Saraiva    Sex, 31 de Julho de 2015 18:31    Imprimir
Juiz dá prazo de 5 dias para o prefeito Josiel se manifestar em pedido de bloqueio de seus bens para ressarcir 1 milhão e 452 mil reais

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em despacho proferido na última terça-feira (28 de julho de 2015), no Processo nº 0000395-05.2015.8.18.0029, está dando um prazo de cinco dias para que o prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa e mais seis réus denunciados pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, se manifestem em uma liminar onde está sendo pedido o bloqueio de bens, para garantir o ressarcimento de 1 milhão 452 mil  715 reais e 30 centavos.

O juiz Lirton Nogueira, diz no despacho proferido no processo que movimentou na última quinta-feira (30 de julho de 2015), que somente vai apreciar o pedido de liminar do MPE, onde é pedido o bloqueio dos bens do prefeito e dos outros réus, após as suas manifestações. Os réus depois de intimados terão cinco dias para apresentarem manifestação na liminar. Ainda na forma do artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 8.429/92, o juiz Lirton Nogueira Santos determina que sejam expedidas notificações ao prefeito Josiel Batista e aos outros réus denunciados na ação civil de improbidade administrativa, para que apresentem manifestações sobre os fatos imputados sobre eles, podendo juntar documentos e justificações, no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo para manifestação da liminar, o juiz Lirton Nogueira determina que os autos sejam lhe concluso para a sua apreciação do pedido de liminar. O magistrado diz ainda que decorrido o prazo da notificação da ação, que os autos mais uma vez sejam lhe conclusos, para as providências dos parágrafos 7º e 8º, do artigo 17, da Lei 8.429/92. O processo havia sido concluso ao juiz Lirton Nogueira Santos para o seu despacho inicial, no dia 23 de julho de 2015.

Juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI

Entenda o caso

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, denunciou 9 acusados no processo e está pedindo o bloqueio de bens do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa e da empresa Ipac Construções Eireli-ME, de Tianguá-CE, que foi contratada para fazer a coleta de lixo da cidade de José de Freitas. O representante do MPE está pedindo ainda o bloqueio de bens de mais 5 pessoas que também foram denunciadas na ação de improbidade administrativa e da empresa Ipac. Na ação, o promotor Flávio Teixeira está pedindo à Justiça que seja anulado um contrato aditivado que a Prefeitura de José de Freitas fez com a empresa cearense Ipac Construções Eireli-ME no valor de 1 milhão 452 mil 715 reais e 30 centavos e que seja feito o integral ressarcimento do dano ao erário. O representante do Ministério Público em José de Freitas tomou a decisão de pedir o bloqueio dos bens do prefeito Josiel Batista da Costa e dos outros acusados após instaurar o Processo Administrativo nº 15331/2014, que teria apurado várias irregularidades no contrato aditivado feito com a Empresa Ipac Construções Eireli-ME. O processo administrativo foi encaminhado ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, que emitiu o parecer 04/2015, determinando que o MPE de José de Freitas tomasse as medidas cabíveis sobre as irregularidades que teriam sido apuradas no processo licitatório feito entre a Prefeitura de José de Freitas e a empresa Ipac.Promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior

O promotor Flávio Teixeira, na ação que foi distribuída na Comarca de José de Freitas, no dia 10 de julho de 2015, por Giselda Maria da Silva Freire (Distribuidora do Fórum de Justiça Alberto Veras), está requerendo que os bens do prefeito Josiel Batista e de outros seis denunciados na ação de improbidade sejam declarados indisponíveis até o julgamento final da ação onde o MPE está pedindo a condenação de todos os denunciados. Foram denunciados na ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, o prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC); o empresário Adauto Eufrazino Menezes, que é dono da empresa Ipac Construções Eireli-ME, com sede em Tianguá-CE, que foi contratada para fazer a coleta do lixo na cidade de José de Freitas-PI; a professora Maria Rosemary de Sousa, que é membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de José de Freitas; a sua irmã Maria das Dores de Sousa, que também é membro da Comissão Permanente de Licitação; Amanda Nara Farias Gomes, também membro da Comissão Permanente de Licitação; o advogado Ulisses de Oliveira Sales, que é assessor jurídico da Prefeitura de José de Freitas; o tesoureiro da prefeitura Haroldo Sampaio de Araújo; o Município de José de Freitas e a empresa Ipac Construções Eireli-ME.Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa

O promotor Flávio Teixeira diz na denúncia que foram muito graves as irregularidades encontradas no processo licitatório feito pela Prefeitura de José de Freitas com a empresa Ipac, inclusive, o montante do dano ao erário. Ele está pedindo na ação de improbidade que a Justiça determine a Receita Federal e aos cartórios de registro de notas e de imóveis de José de Freitas e de Teresina, no Piauí, e de Tianguá, no Ceará para que informem, em prazo razoável, os bens móveis e imóveis em nome de sete dos nove denunciados na ação de improbidade administrativa e com os respectivos valores. O promotor Flávio Teixeira requer ainda que seja determinado ao Banco Central do Brasil que informe as contas bancárias como conta corrente, investimentos e poupança dos denunciados com os respectivos valores e que seja determinado ao Detran-PI para que informe eventuais veículos em nome dos denunciados na ação. Após as informações solicitadas e informadas à Justiça, o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior requer que sejam colocados em indisponibilidade os bens do prefeito Josiel Batista da Costa e de outros seis denunciados na ação de improbidade, no valor de 1 milhão 452 mil 715 reais e 30 centavos, para eventual ressarcimento de dano ao erário.Promotor Flávio Teixeira pediu também a suspensão da licitação que a prefeitura fez com a empresa Ipac

Pedido de suspensão da licitação feita com a empresa Ipac

O promotor Flávio Teixeira de Abreu, na ação de improbidade está pedindo ao juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas que suspenda a licitação feita pela Prefeitura de José de Freitas com a empresa cearense Ipac e que seja feita uma nova licitação. O representante do MPE requer que nesse período que a licitação com a empresa Ipac for anulada, que a Justiça autorize ao Município de José de Freitas a contratar em caráter excepcional, prestadores de serviços com todos os direitos garantidos em lei para que façam a coleta de lixo da cidade, enquanto não for realizado um novo processo licitatório.

Providências do MPE

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior afirma na ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, a qual agora será analisada pelo juiz Lirton Nogueira Santos, que toda a investigação sobre o caso teve início após ele tomar conhecimento, através de reclamações de cidadãos, de que a coleta de lito em José de Freitas estaria deficiente, após o processo licitatório feito pela Prefeitura de José de Freitas com a empresa Ipac.Cidade de José de Freitas, no Piauí

O promotor Flávio Teixeira afirma que expediu ofícios à empresa Ipac, que foi vencedora do processo licitatório e ao prefeito Josiel Batista requisitando informações sobre o contrato de coleta de lixo firmado entre a referida empresa e o Município de José de Freitas, tendo concedido um prazo de dez dias. “Tardando o chefe do executivo na resposta, foi ele oficiado novamente, não somente para que se manifestasse como também lhe foi recomendado que anulasse a licitação para a contratação de empresa para a coleta de lixo em José de Freitas, bem como se abstivesse de pagar qualquer acréscimo no preço inicial”, diz o promotor Flávio Teixeira na ação de improbidade que impetrou na Justiça contra o prefeito Josiel e mais 8 acusados.

Promotor não pede afastamento do prefeito Josiel

“Considerando que as provas carreadas nesta oportunidade se mostram satisfatórias e inobstante o primeiro requerido (prefeito Josiel) não ter respondido ao Ofício nº 056.05/2015, este órgão entende que, neste momento, não há motivos para o afastamento do gestor (artigo 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92)”, diz o promotor Flávio Teixeira sobre o pedido de afastamento do prefeito. Todos os denunciados na ação de improbidade administrativa com pedido de liminar estão sendo notificados por determinação do juiz Lirton Nogueira Santos para se manifestarem. Os réus depois de notificados, terão um prazo de cinco dias para se manifestarem no pedido de liminar e 15 dias para apresentar manifestação no processo.

Veja o despacho do juiz Lirton Nogueira dando prazo de 5 dias para a manifestação dos réus:

 

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Sex, 31 de Julho de 2015 18:48 )