Escrito por Saraiva    Qui, 03 de Setembro de 2015 13:34    Imprimir
OAB-PI solicita suspensão de auxílio-moradia retroativo a membros do TCE

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Willian Guimarães, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Luciano Nunes Santos, solicitando a suspensão da decisão nº 23/15-ADM da referida Corte, que determina o pagamento retroativo de auxílio-moradia aos membros do TCE-PI e Ministério Público de Contas.

O retroativo é referente ao período de setembro de 2009 a agosto de 2014 e corresponde a valor superior a três milhões de reais.Com o auxílio, a maioria dos membros do TCE irá embolsar R$ 221.970,55, individualmente. De acordo com o documento expedido pelo TCE-PI, deve ser aplicado o valor de 2.750 no período de setembro de 2009 a setembro de 2011 e o valor de 4.377,73 no período de outubro de 2011 a agosto de 2014 sem correção monetária ou juros moratórios. Cada conselheiro receberá R$ 221.970,55 referente a 60 parcelas do auxílio, com exceção de Lílian Martins, que receberá R$ 122.435,22, valor de 28 parcelas.

Já os familiares de Xavier Neto e Jaime Amorim, falecidos receberão R$ 65.269,29 e 91.485,95 respectivamente. Sabino Paulo, aposentado há mais de cinco anos, receberá o valor referente a nove parcelas, R$ 23.153,23.Anfrísio Neto, aposentado recem-aposentado receberá o valor integral. Em documento, a OAB-PI explica que o referido auxílio passou a ser pago aos magistrados brasileiros a partir de medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Originária nº 1.773-DF, de 15 de setembro de 2014 (DJE nº 181, divulgado em 17/09/2014). A ação, no entanto, é expressa no sentido de não autorizar o pagamento retroativo da verba em questão. A OAB-PI ainda afirma que existe um parecer da Procuradoria-Geral da República que deixa claro o efeito não retroativo da medida. “A OAB-PI enviou ofício ao TCE-PI se contrapondo a decisão de pagamento retroativo do auxílio moradia, considerando o caráter precário da decisão do STF, que, aliás, tem efeito ex nunc”, afirma Willian Guimarães, presidente da OAB-PI.

 

 

Última atualização ( Qui, 03 de Setembro de 2015 14:13 )