Escrito por Saraiva    Ter, 15 de Setembro de 2015 08:31    Imprimir
MP pede inconstitucionalidade de lei que permite uso de depósitos judiciais

O promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, ingressou com uma representação pedindo a Inconstitucionalidade da Lei Estadual N° 6.704, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Estado, de depósitos judiciais em dinheiro, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Piauí, para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. Os recursos somam mais de R$ 50 milhões. Segundo o promotor, estes recursos não integram a programação orçamentária do Estado e, desta forma, não se enquadram na receita estadual. “A quantia não pertence ao Estado, mas aos que litigam contra a Fazenda Pública, o que configura suposto apropriamento de patrimônio alheio, ofendendo a garantia do Direito à Propriedade, prevista no art. 5°, caput, da Constituição Estadual”, explica.



Entenda o caso

O Governo do Estado assinou um Termo de Compromisso com o Tribunal de Justiça para utilizar os recursos dos depósitos judiciais para o pagamento de precatório e fundo previdenciário. A operação só poderá ser realizada graças a uma Lei Estadual que a autoriza. Desta forma, a instituição financeira transferirá para a conta única do Estado 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais e o restante constituirá fundo de reserva, ficando o poder executivo estadual responsável por recompor o saldo quando este for inferior a 30%. A iniciativa permitirá o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. Essas são as três finalidades para as quais deverá ser destinada a maior parcela dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos, vinculados ao Tribunal de Justiça do Piauí.“Com essa medida, teremos ampliado consideravelmente o aporte para pagamento de dívidas históricas, trazendo dignidade aos titulares dos créditos. Outro ponto positivo é que parte do déficit da previdência deixará de ser paga com orçamento próprio e isso permitirá a destinação de recursos para outras áreas, como educação, saúde e segurança”, destacou Merlong Solano, secretário de governo. A dívida atual do Estado com precatórios é de aproximadamente R$ 600 milhões, que podem chegar a R$ 1,2 bilhões se somados os processos ainda não transitados em julgado. A iniciativa é respaldada pela Lei Complementar nº 151/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 6 de agosto.

Leia abaixo a ação:

 

 

 

Fonte: Portal AZ.