Escrito por Saraiva    Sex, 02 de Outubro de 2015 16:33    Imprimir
TSE nega agravo e mantém a reprovação das contas do prefeito de José de Freitas

O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 91, na última quinta-feira (1º de outubro de 2015) desproveu um agravo regimental no Recurso Especial Eleitoral Nº 25641 e manteve a reprovação das contas da campanha eleitoral do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), referente as eleições de 2012.

O TSE manteve a reprovação das contas do prefeito Josiel Batista, por apresentarem várias irregularidades. Votaram com o relator Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva, Admar Gonzaga e Dias Toffoli (Presidente do TSE). Por volta das 13h47min da última quinta-feira (1º de outubro de 2015), o processo com a certidão de julgamento que desproveu o agravo regimental do prefeito Josiel Batista foi encaminhado à Seção de Apanhamento e Composição do TSE, onde foi recebido por volta das 15h39min do mesmo dia.

No dia 20 de novembro de 2014, o ministro Gilmar Mendes, que é o relator do processo, negou seguimento a um recurso especial eleitoral e manteve a reprovação das contas do prefeito Josiel Batista da Costa. No dia 28 de novembro de 2014, o prefeito Josiel Batista da Costa, inconformado com a negativa do recurso especial eleitoral, interpôs no TSE, um agravo regimental, que foi dado vista ao MPE, no dia 3 de dezembro de 2014, sendo que no dia 11 do mesmo mês, por volta das 11h02min, o processo foi recebido no gabinete do relator Gilmar Mendes, onde se encontrava há mais de oito meses sem nenhuma movimentação e na última segunda-feira (28 de setembro de 2015) foi determinado que fosse colocado em pauta de julgamento e no dia 1º deste mês, o recurso acabou sendo julgado e foi desprovido pelo TSE.

Relembre o caso

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, em decisão monocrática no dia 20 de novembro de 2014, negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 25641, e manteve a reprovação das contas da campanha eleitoral do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa, que já foram reprovadas na 24ª Zona Eleitoral do Piauí e no TRE-PI, por apresentar várias irregularidades. O ministro Gilmar Mendes negou o recurso especial com base no artigo 36, parágrafo 6º do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ministro Gilmar Mendes, relator do processo do prefeito Josiel, no TSE

Parecer do Vice-Procurador Geral Eleitoral

O Vice-Procurador Geral Eleitoral em Brasília-DF, Eugênio José Guilherme de Aragão, em parecer datado do dia 9 de outubro de 2014, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral, que fosse mantida a reprovação das contas da campanha eleitoral do prefeito Josiel Batista da Costa. O procurador Eugênio Aragão diz em seu parecer que são graves as irregularidades nas contas do prefeito Josiel Batista, que comprometem quase a sua totalidade. O Vice-Procurador Geral Eleitoral cita como irregularidades graves nas contas do prefeito Josiel Batista, a omissão de receita/despesa em relação a combustíveis, plotagem de veículos, contratação de motoristas, aquisição e pintura de bandeiras, realização de gastos antes da abertura da conta corrente específica, indícios de gastos e arrecadação de bens não contabilizados. O processo em que a PGE pediu a reprovação das contas do prefeito de José de Freitas-PI foi recebido no dia 11 de outubro de 2014, pelo ministro Gilmar Mendes, que no dia 20 de novembro de 2014, decidiu julgar o recurso especial e negou o seu seguimento. O prefeito Josiel Batista pedia no recurso que o TSE reformulasse a decisão do TRE-PI, que reprovou as suas contas referentes à campanha eleitoral de 2012.

Prefeito Josiel Batista da Costa

O recurso especial foi interposto no TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou dois recursos que o prefeito Josiel Batista pedia aquela Corte que reformulasse sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, que reprovou as suas contas. Josiel Batista teve as contas reprovadas pelo TRE-PI, no dia 28 de abril de 2014. Inconformado, o prefeito ingressou com embargos declaratórios no TRE-PI, no dia 8 de maio de 2014, que foi negado. O relator do processo foi o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, que considerou os embargos impetrados pelo prefeito Josiel Batista apenas como uma forma de protelar a decisão anterior que já havia reprovado as suas contas.

Parecer do MPE

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, em parecer datado do dia 23 de março de 2014, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que fossem reprovadas as contas do prefeito Josiel Batista da Costa. O procurador afirmou em seu parecer que na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, pelo prefeito Josiel Batista existem irregularidades graves e por isso as contas deveriam ser desaprovadas. Em seu parecer, Kelston Lages pediu ao TRE que fosse mantida a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral, que por duas vezes, por falhas insanáveis, desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista. As contas do prefeito foram reprovadas na 24ª Zona, por solicitação do promotor Écio Oto Duarte, que hoje já está aposentado.Procurador Kelston Lages pediu a reprovação das contas do prefeito Josiel

Entenda mais o caso

O prefeito Josiel Batista da Costa, em nova sentença proferida pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, teve as suas contas da campanha eleitoral de 2012 desaprovadas. De acordo com a nova sentença do juiz Lirton Nogueira, datada do dia 11 de novembro de 2013, as contas foram reprovadas por existir irregularidades graves, inclusive com falhas insanáveis. O primeiro julgamento realizado pelo juiz Lirton Nogueira Santos referente a prestação de contas da campanha do prefeito Josiel Batista ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, quando ele desaprovou as contas do prefeito que recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que no dia 29 de abril de 2013, anulou a sentença.

Recurso

O então Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Alexandre Assunção recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo que a primeira sentença que desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista fosse mantida, mas o ministro Marcos Aurélio Melo negou seguimento ao Recurso Especial e manteve a decisão do TRE-PI, que anulou a primeira sentença proferida pelo juiz Lirton Nogueira. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, em virtude da ausência de manifestação do candidato a prefeito Josiel Batista (eleito em 2012) sobre o relatório final do exame das respectivas contas de campanha, anulou a sentença datada do dia 12 de dezembro de 2012 e determinou o retorno do processo à origem para que, sanado o vício, prosseguisse o Juízo Eleitoral da 24ª Zona, no julgamento como entender de direito.

Juiz Lirton Nogueira reprovou as contas do prefeito Josiel

No dia 11 de novembro de 2013, no novo julgamento após o prefeito Josiel Batista se manifestar no relatório final do processo de sua prestação de contas, o juiz Lirton Nogueira Santos, com base no art. 22, §3º; art. 23, §2º; 26; 28, §4º;  30, III, da Lei nº 9.504/97 e art. 51, III, combinados com os artigos 2º, 4º, 12, 17 e 23, 30, 33, 41, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, mais uma vez reprovou as contas da campanha eleitoral do prefeito Josiel Batista. O prefeito recorreu novamente ao TRE, pedindo que a nova sentença do juiz Lirton Nogueira fosse reformulada e que as suas contas fossem aprovadas, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 28 de abril de 2014, negou provimento ao recurso e manteve a desaprovação das contas do prefeito. No dia 26 de maio de 2014, o TRE negou embargos declaratórios e manteve a reprovação das contas de Josiel Batista. O ministro do TSE, Gilmar Mendes negou recurso especial que o prefeito Josiel Batista pedia para reformular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e manteve a reprovação de suas contas por apresentar várias irregularidades e Josiel Batista mais uma vez ingressou com um novo recurso, um agravo regimental que na última quinta-feira (1º de outubro de 2015) foi julgado desprovido pelo TSE.

Veja a decisão do TSE que manteve a reprovação das contas do prefeito Josiel

Ag/Rg NO (A) Recurso Especial Eleitoral Nº 25641 (MINISTRO GILMAR MENDES)

 

Origem:
JOSÉ DE FREITAS-PI

Resumo:


Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva, Admar Gonzaga e Dias Toffoli (Presidente).

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Sex, 02 de Outubro de 2015 16:41 )