Escrito por Saraiva    Qua, 07 de Outubro de 2015 15:54    Imprimir
Ex-prefeito de José de Freitas entra com novo recurso no STJ para tentar se livrar de condenação da Justiça Federal do Piauí

Foi redistribuído por sorteio, por volta das 15 horas desta quarta-feira (7 de outubro de 2015) ao ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF, um novo recurso que o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) e o atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio de Araújo, ingressaram naquela Corte, tentando se livrar de uma condenação da Justiça Federal do Piauí, por crime de improbidade administrativa.

O ex-prefeito Robert Freitas, que teve o mandato de prefeito cassado em 2009, por compra de votos nas eleições de 2008, e o tesoureiro Haroldo Sampaio ingressaram com o novo recurso no STJ, um agravo regimental, depois que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 24 de setembro deste ano (2015), uma decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto que não conheceu um agravo em um recurso especial e manteve a condenação dos dois réus, no caso, Robert Freitas e Haroldo Sampaio. O recurso do ex-prefeito Robert Freitas e do tesoureiro Haroldo foi concluso ao ministro Humberto Martins (relator), por volta das 16 horas de hoje (7).

Veja como foi o final da decisão monocrática do presidente do STJ

“Ante o exposto, com fulcro no artigo 544, parágrafo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 1º da Resolução do STJ nº 17/2013, não conheço do agravo”, assim concluiu a sua decisão o presidente do STJ, Francisco Falcão. A decisão do presidente do STJ que não conheceu o agravo no recurso especial do ex-prefeito Robert Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio, que ambos tiveram os direitos políticos mantidos suspensos por 3 anos, é datada do dia 9 de setembro de 2015. O ex-prefeito Robert Freitas e o tesoureiro Haroldo Sampaio pediam no primeiro recurso que o Superior Tribunal de Justiça reformulasse uma decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que manteve as suas condenações por crime de improbidade administrativa, exatamente quando Robert Freitas foi prefeito de José de Freitas e Haroldo Sampaio o tesoureiro da prefeitura.Presidente do STJ, ministro Francisco Falcão

O Processo nº 0006343-26.2010.4.01.4000, que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, manteve a condenação do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo, que tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, acusados de crime de improbidade administrativa foi encaminhado ao STJ, por volta das 15h26min do dia 24 de agosto deste ano (2015). Robert Freitas e Haroldo Sampaio tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, pela Justiça Federal do Piauí e ambos recorreram da decisão para o TRF1ª e agora para o STJ, onde o presidente Francisco Falcão não conheceu o agravo em recurso especial e agora eles entraram com um novo recurso (agravo regimental). Em outros recursos já julgados no TRF1ª foi mantida a condenação do ex-prefeito piauiense e do atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio de Araújo. No dia 27 de maio de 2015, o ex-prefeito Robert Freitas e o tesoureiro Haroldo Sampaio ingressaram no Tribunal Regional Federal da Primeira Região com um agravo contra a decisão denegatória de um recurso especial. Por volta das 9h30min do dia 1º de junho de 2015, a Procuradoria Regional da República pegou o processo e se manifestou no novo recurso impetrado pelo ex-prefeito Robert Freitas e o tesoureiro Haroldo Sampaio.

Imagem:GP1

Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas

A Procuradoria da República já havia se manifestado no processo, depois que o Presidente do TRF1ª, desembargador Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, através de decisão interlocutória não admitiu um recurso especial e manteve a condenação do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e do contador Haroldo Sampaio Araújo. A decisão do Presidente do TRF da Primeira Região foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 31 de março de 2015. O desembargador federal julgou o recurso especial inadmitido, por entender não se tratar de matéria de recurso o que foi alegado pelo ex-prefeito Robert Freitas e o contador Haroldo Sampaio. O ex-prefeito de José de Freitas e o contador Haroldo Sampaio ingressaram com o recurso especial que acabou sendo inadmitido, depois que os desembargadores do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, no dia 28 de outubro de 2014, negaram provimento a embargos declaratórios e mantiveram as suas condenações, por crime de improbidade administrativa.

Ex-prefeito foi condenado na Justiça Federal do Piauí

Um dos casos que o juiz federal Adrian Soares de Freitas, da Justiça Federal no Piauí, destacou na sentença como muito grave na gestão do ex-prefeito Robert Freitas foi o consumo de 55 mil e 898 litros de gasolina no Exercício de 2007, em que apareciam como veículos da Secretaria de Educação do Município de José de Freitas-PI, apenas um carro e uma moto. Além de comunicar a suspensão dos direitos políticos dos réus Robert Freitas e Haroldo Sampaio ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o juiz federal Adrian de Freitas ainda manda fornecer a alimentação necessária ao Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, de que cogita a Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.

Procurador Marco Túlio Caminha pediu a condenação de Robert Freitas

O Procurador da República no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha pediu a condenação do ex-prefeito Robert Freitas e do contador Haroldo Sampaio, que já foi confirmada duas vezes pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, onde também foi inadmitido um recurso especial e agora o STJ negou um agravo do ex-prefeito e do tesoureiro Haroldo. No dia 1º de janeiro de 2013, o atual prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) nomeou o contador Haroldo Sampaio de Araújo como o tesoureiro da prefeitura na sua gestão. Haroldo Sampaio teria sido indicado para assumir o cargo pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, com quem ele (Haroldo) trabalha há vários anos. Robert de Almendra Freitas que foi o maior cabo eleitoral do prefeito Josiel Batista, nas eleições de 2012, se elegeu prefeito de José de Freitas-PI, nas eleições de 2008 e em 2009, teve o mandato eletivo cassado pela Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral (compra de votos). Robert Freitas ainda passou mais de 1 ano administrando o Município de José de Freitas, através de uma liminar concedida pela própria Justiça Eleitoral e somente no final de 2010, ele foi afastado por definitivo do mandato, pelo TRE-PI, cuja decisão foi confirmada pelo TSE. Agora, Robert Freitas e Haroldo Sampaio ingressaram com o novo recurso no STJ, um agravo regimental, tentando se livrarem da condenação imposta pela Justiça Federal do Piauí, por crime de improbidade administrativa.

Última atualização ( Qua, 21 de Outubro de 2015 11:24 )