Escrito por Saraiva    Qui, 15 de Outubro de 2015 22:11    Imprimir
TSE encaminha ao TRE-PI processo que pode cassar vereador de José de Freitas no Piauí

O Processo nº 1504, que o Supremo Tribunal Federal, confirmou a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão para o vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), por compra de votos, nas eleições de 2008, foi encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por volta das 19h33min da última quarta-feira (14 de outubro de 2015).

Como o processo já transitou em julgado na maior Corte de Justiça Brasileira e não cabem mais recursos, e o vereador José Luiz de Sousa já foi condenado por três órgãos colegiados, sendo o TRE-PI, TSE e STF, ele deverá perder o mandato de vereador no Município de José de Freitas-PI. O processo já está com oito volumes e dois anexos. De acordo com o TSE, a ação em que o vereador José Luiz de Sousa foi condenado por compra de votos, em José de Freitas-PI, já se encontra no TRE-PI e nos próximos dias deverá se encaminhada à 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas, onde a sentença será dada cumprimento. O processo foi dado baixa definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 8 de junho de 2015, quando o mesmo foi encaminhado ao TSE, onde foi recebido no dia 9 de junho. O processo andou rapidamente no STF, onde o vereador José Luiz interpôs vários recursos e todos eles foram negados por unanimidade pelos ministros que formam a maior Corte de Justiça Brasileira.

Ficha Limpa

O artigo 15 da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, é taxativo sobre os afastamentos dos que infringem as alíneas da nova norma. O artigo diz que transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, seu registro será negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma se já tiver sido expedido. O TSE encaminhou o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, depois que o STF confirmou a condenação do vereador José Luiz de Souza. Logo que o processo chegue à 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, onde a sentença será dada cumprimento, o Ministério Público Eleitoral deverá ser provocado para que peça o afastamento do vereador José Luiz de Souza, da Câmara Municipal, por ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O processo transitou em julgado no STF, no dia 5 de junho de 2015, depois que aquela Corte rejeitou por unanimidade, embargos de declaração do vereador José Luiz de Souza e confirmou a sua condenação de 1 ano e 9 meses de prisão e ainda a sua inelegibilidade, por compra de votos, nas eleições de 2008. A sentença do processo que transitou em julgado no STF, no dia 5 de junho de 2015 foi publicada no dia 13 de maio deste ano, no Diário da Justiça Eletrônico nº 88, através da Ata nº 66/2015.

Imagem:Reprodução Google

Vereador José Luiz de Sousa

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de sua 2ª Turma, rejeitou por unanimidade, os embargos de declaração que o vereador José Luiz de Souza, ingressou naquela Corte, tentando se livrar da condenação de 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos e de sua inelegibilidade por oito anos. O vereador José Luiz de Sousa, conhecido por Professor Zé Luiz foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, por compra de votos, nas eleições de 2008, cuja decisão foi confirmada pelo TRE-PI e TSE e por último pelo STF. O vereador piauiense ingressou no dia 9 de abril de 2015 com os embargos de declaração que foi rejeitado na noite do dia 28 de abril deste ano, pelo STF. Agora, o parlamentar piauiense será enquadrado na Lei Ficha Limpa nº 135 que deverá levar a perda do seu mandato eletivo. A relatora do processo no Supremo Tribunal Federal foi a ministra Cármen Lúcia, que já havia negado dois recursos do vereador José Luiz. A ministra Cármen Lúcia votou pela rejeição dos embargos e foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, que presidiu o julgamento, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Esse caso do vereador José Luiz de Sousa é vergonhoso porque ele mesmo estando inelegível, por compra de votos, nas eleições de 2008, conseguiu registrar a sua candidatura de vereador em 2012 e se elegeu. José Luiz acredita que mesmo tendo sido confirmado pelo STF a sua condenação por compra de votos, ele não perderá o mandato.

Ministra Cármen Lúcia foi a relatora do processo no STF

Entenda mais o caso

Foi publicado no dia 6 de abril de 2015, no Diário da Justiça Eletrônico nº 63, a Ata nº 41/2015 com o inteiro teor do acórdão em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, através de sua Segunda Turma, negou um agravo regimental e manteve a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, por compra de votos, nas eleições de 2008. No dia 25 de março deste ano foi publicado no DJE nº 59, a Ata de Julgamento nº 6, referente ao mesmo caso e no dia 6 de abril foi publicada a ata com todo o teor do acórdão. “Os argumentos do Agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, assim concluiu o seu voto a ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada pelos outros ministros do STF. Segundo um jurista piauiense, o vereador José Luiz de Souza poderá perder o mandato, por já ter sido condenado por três órgãos colegiados, sendo TRE-PI, TSE e STF, exatamente por está enquadrado na Lei da Ficha Limpa nº 135, de 4 de junho de 2010.

Imagem:Saraivareporter.com

Juiz Lirton Nogueira, proferiu sentença contra o vereador José Luiz que foi confirmada pelo STF

STF confirma sentença de juiz do Piauí

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de todos os recursos impetrados naquela Corte, pelo vereador José Luiz de Sousa, confirmou a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, que também foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e pelo Tribunal Superior Eleitoral. O agravo regimental que foi negado provimento, por unanimidade, foi apresentado em mesa para julgamento, no dia 17 de março de 2015 pela ministra Cármen Lúcia, que foi a relatora do processo no STF. A ministra do TSE, Maria Thereza Rocha de Assis Moura foi a relatora do processo contra o vereador José Luiz de Sousa, que é do mesmo partido do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC).

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Qui, 15 de Outubro de 2015 22:46 )