Escrito por Saraiva    Sex, 16 de Outubro de 2015 16:04    Imprimir
TJ-PI encaminha ao STJ recurso que procurador pede a reintegração de 24 servidores na prefeitura de José de Freitas

O Tribunal de Justiça do Piauí encaminhou por volta das 9h42min desta sexta-feira (16 de outubro de 2015), ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF, um recurso que o Procurador de Justiça do Piauí, Hosaías Matos de Oliveira, está pedindo que o STJ reformule um acórdão do TJ-PI e mande reintegrar 24 servidores concursados que foram demitidos da prefeitura de José de Freitas-PI. O recurso foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça, através do Malote nº 00367 e o Lacre nº 0020762.

O procurador Hosaías Matos de Oliveira ingressou com o recurso no STJ, depois de uma decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, que negou seguimento a um recurso especial do MPE, contra um acórdão do TJ-PI, que através de sua 1ª Câmara Especializada Cível, negou embargos de declaração no dia 28 de outubro de 2014 e manteve a demissão de 24 servidores concursados da Prefeitura de José de Freitas-PI, que foram demitidos pelo prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC). No dia 7 de julho deste ano (2015), o procurador Hosaías Matos de Oliveira interpôs um agravo no recurso especial, sendo que no dia 23 de julho de 2015, o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Eufrásio Alves Filho proferiu um despacho no processo dizendo que só o STJ pode analisar o recurso, que nesta sexta-feira (16 de outubro de 2015) já foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça. Aparecem como agravados neste processo, o Município de José de Freitas-PI e o prefeito Josiel Batista da Costa, que são defendidos pelo advogado João Francisco Pinheiro de Carvalho, que é o mesmo advogado que defende em vários processos, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas (PSB), que foi o maior cabo eleitoral do prefeito Josiel Batista da Costa, nas eleições de 2012.  O relator deste recurso que o TJ-PI manteve a demissão dos 24 servidores é o desembargador Haroldo Oliveira Rehem.

Prefeito de José de Freitas-PI,Josiel Batista da Costa 

Promotor que atua em José de Freitas recorreu ao TJ-PI

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou com embargos de declaração no dia 28 de julho de 2014, no Tribunal de Justiça do Piauí, requerendo que aquela Corte mandasse reintegrar aos quadros da Prefeitura de José de Freitas-PI, os 24 servidores concursados que foram demitidos pelo prefeito Josiel Batista da Costa. Os Embargos de Declaração nº 007681 foram interpostos, pelo representante do Ministério Público em José de Freitas, depois que o próprio Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 15 de abril de 2014, ao julgar um agravo de instrumento impetrado pelo prefeito Josiel Batista, mandou demitir os 24 servidores que ingressaram no serviço público, através de concurso. O recurso do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que atua na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas foi distribuído ao desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que mandou ouvir o prefeito Josiel Batista, que se manifestou sobre a demissão dos servidores. Ao analisar mais uma vez o caso, no dia 28 de outubro de 2014, o TJ-PI decidiu julgar desprovido os embargos declaratórios e manter a demissão dos servidores.

Promotor Flávio Teixeira ingressou com embargos no TJ-PI

Primeira decisão do TJ-PI

A primeira decisão do TJ-PI que mandou demitir os 24 servidores da Prefeitura de José de Freitas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.504, de 6 de maio de 2014, com a publicação feita no dia 7 de maio. O Tribunal de Justiça do Piauí, através de sua 1ª Câmara Especializada Cível, em julgamento no dia 15 de abril de 2014, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2013.0001.002207-5, que o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) deu entrada naquela Corte, pedindo a anulação de uma decisão judicial do juiz Lirton Nogueira Santos, que determinou a reintegração de 24 servidores aos quadros da Prefeitura de José de Freitas. Com a decisão do TJ-PI, no agravo de instrumento, que foi por unanimidade, os 24 servidores foram demitidos. A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça anulou o ato de nomeação e posse dos servidores, que foi feito pelo então prefeito daquele Município, Ricardo Silva Camarço (PSD) e ainda tornou sem efeito a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, que havia através de uma liminar determinado a reintegração dos servidores. O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das nomeações feitas pelo ex-prefeito Ricardo Camarço e por isso deu provimento ao recurso do atual prefeito Josiel Batista da Costa.

Presidente do TJ-PI, Raimundo Eufrásio mandou encaminhar o recurso ao STJ

O relator do agravo de instrumento que mandou demitir os servidores foi o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, que hoje é o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí. O promotor Flávio Teixeira chegou a apresentar contrarrazões no agravo de instrumento, onde requereu que o recurso do prefeito Josiel Batista fosse julgado improvido, mas o TJ-PI decidiu dar provimento.

Entenda mais o caso

No ano de 2010, a Prefeitura de José de Freitas, realizou concurso público destinado ao provimento de vagas existentes no quadro de pessoal da prefeitura, concurso este que teve seu resultado homologado no dia 14 de dezembro de 2010, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, no dia 16 de dezembro de 2010. No dia 9 de novembro de 2012, o então prefeito Ricardo Silva Camarço, nomeou através da portaria nº 371/2012, os 24 servidores classificados no certame, sendo que no dia 15 de janeiro de 2013, através do Decreto nº 003/2013, o prefeito Josiel Batista da Costa, alegando que para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Decisão do TCE-PI, exonerou os 24 servidores nomeados e empossados no período vedado pela Lei nº 9.504, no artigo 73, V, o qual veda a nomeação e contratação de pessoal nos três meses antes do pleito eleitoral até a posse do eleito.

Juiz Lirton Nogueira mandou reintegrar os 24 servidores e o TJ-PI mandou demitir

Inconformados, os servidores procuraram o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que ingressou com uma ação civil pública, requerendo a reintegração dos referidos servidores exonerados e o pagamento imediato de seus salários desde a exoneração. Em decisão prolatada nos autos do processo nº 000047-55.2013.8.18.0029, o juiz Lirton Nogueira Santos, concedeu uma liminar, determinando que os servidores classificados fossem reintegrados aos cargos, atendendo ao pedido do Ministério Público. Os 24 servidores exonerados pelo prefeito Josiel Batista haviam sido reintegrados aos cargos na prefeitura, em maio de 2013, mas o Tribunal de Justiça do Piauí julgou os embargos declaratórios e manteve a demissão dos 24 servidores.

Veja o resultado do julgamento dos embargos no TJ-PI:

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Classe: Agravo de Instrumento n. 201300010022075

Advogado(s): PI002160 - Ana Lucia Goncalves Sousa (AGRAVANTE) 
PI004640 - Ayslan Siqueira de Oliveira (AGRAVANTE) 
PI002723 - Carlos Augusto Teixeira Nunes (AGRAVANTE) 
PI006319 - Edivaldo da Silva Cunha (AGRAVANTE) 
PI002108 - Joao Francisco Pinheiro de Carvalho (AGRAVANTE) 
PI003584 - Joaquim Santana Neto (AGRAVANTE) 
PI009508 - Karine Nunes Marques (AGRAVANTE) 
PI005554 - Ney Augusto Nunes Leitão (AGRAVANTE)

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

1ª Câmara Especializada Cível

Sala das Sessões

2013.0001.002207-5 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO: José de Freitas / Vara Única.

Embargantes: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS – PI e Outros.

(Advogados: Ana Lúcia Gonçalves Sousa e outros).

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, foi proferida a seguinte decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que atendem os requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, pelo seu IMPROVIMENTO, ante a inaceitável fundamentação que o sustenta, mantendo-se na sua integralidade o decisum vergastado.”Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado.

Impedido: não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.

O referido é verdade; dou fé.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de outubro de 2014.

Bela. Célia Maria e Silva Palha Dias Neves

Secretária da Sessão


Por José Saraiva

Última atualização ( Sex, 16 de Outubro de 2015 16:22 )