Escrito por Saraiva    Qua, 25 de Novembro de 2015 11:39    Imprimir
Ação que pede a cassação de 3 vereadores de José de Freitas é encaminhada a Procuradoria Regional Eleitoral para apresentar parecer

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 149, que o TSE devolveu ao TRE-PI, após anular um acórdão da Corte Piauiense, e determinar que a ação seja submetida a um novo julgamento foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, por volta das 11h03min desta quarta-feira (25 de novembro de 2015), para que o procurador Kelston Pinheiro Lages apresente parecer no processo.

A ação eleitoral está pedindo a cassação dos mandatos de três vereadores do Município de José de Freitas-PI. O novo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses, que por volta das 10h38min de hoje (25) determinou que a ação fosse encaminhada à PRE-PI para a apresentação de parecer.

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Procurador Kelston Lages vai apresentar parecer na AIME que pede para cassar os 3 vereadores

O processo foi redistribuído ao juiz Geraldo Magela, por volta das 7h13min do dia 20 de novembro de 2015, que no dia 11 de setembro de 2015, substituiu no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o também juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, que terminou o seu mandato no TRE-PI, no dia 9 de setembro deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral devolveu o processo ao TRE-PI, para que a ação eleitoral tenha o seu curso normal e legal. O novo relator Geraldo Magela e Silva Meneses recebeu a ação eleitoral em seu gabinete, por volta das 11h05min do dia 20 de novembro de 2015. O processo foi recebido de volta do TSE no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por volta das 13h03min d o dia 17 de novembro de 2015.  O TSE anulou um acórdão do TRE-PI e está determinando que a Corte Piauiense realize um novo julgamento do processo, em que é pedida a cassação dos mandatos dos três vereadores do Município de José de Freitas.

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Juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses

TSE deu provimento a recurso e anulou a primeira decisão do TRE-PI

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento na noite do dia 4 de agosto deste ano (2015), ao Recurso Especial Eleitoral nº 149 e anulou um acórdão do TRE-PI, que no dia 11 de novembro de 2013, extinguiu sem resolução do mérito, a AIME nº 149, em que é pedida a cassação dos mandatos dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e de José Luiz de Sousa, acusados de terem se elegido nas eleições de 2012, mediante fraude eleitoral. O relator do recurso no TSE, ministro Henrique Neves da Silva, em seu relatório e voto, decidiu anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que julgou o processo extinto sem a resolução de mérito, tendo sido acompanhado por todos os outros ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Com a decisão do TSE, o processo em que é pedida a cassação dos três vereadores de José de Freitas foi enviado de volta ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para que a Corte Regional realize um novo julgamento da AIME, que foi impetrada na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. A AIME que será submetida a um novo julgamento no TRE-PI fala que houve corrupção ou fraude, na eleição dos três vereadores josedifreitenses. A ministra Luciana Lóssio durante o seu voto, na noite do dia 4 de agosto deste ano, falou duas vezes, afirmando inclusive que passou alguns dias com o processo analisando o caso que no seu entendimento merece muita atenção. A advogada Liliane Silva Souza que já estava escrita para fazer a defesa oral, em prol da Coligação Vitória Que o Povo Quer e do suplente de vereador Arnaldo Abreu, nem usou a palavra porque logo os ministros decidiram por unanimidade dá provimento ao recurso. O acórdão do TSE com o provimento do recurso foi registrado por volta das 20h07min do dia 4 de agosto de 2015.

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Ministro Henrique Neves, anulou o acórdão do TRE-PI e foi seguido por todos os outros ministros do TSE

Recurso alega que houve fraude na eleição dos vereadores

O Recurso Especial Eleitoral nº 149 foi interposto no TSE, pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e pelo suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu, depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve uma sentença do Juiz da 24ª Zona Eleitoral do Piauí, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 149. A Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu, através de uma banca de advogados, afirma na AIME que ocorreu fraude eleitoral na chapa que elegeu os vereadores Roberval Carvalho, Antônio da Costa Monteiro e José Luiz de Sousa. O recurso que foi dado provimento na 65ª Sessão Ordinária Jurisdicional do TSE, diz que os três vereadores teriam se elegido por uma chapa que concorreu às eleições de 2012 incompleta, sem os 30 por cento de obrigatoriedade de candidatas mulheres. O primeiro relator do recurso interposto na AIME, no TRE-PI foi o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, que em setembro deste ano, terminou o seu mandato no TRE-PI e foi substituído pelo também juiz federal Geraldo Magela que é o novo relator da ação no TRE-PI. A sessão do TSE que deu provimento ao recurso contra os três vereadores de José de Freitas-PI foi presidida pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

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Advogado San Martin, um dos defensores da Coligação Vitória Que o Povo Quer

A banca de advogados ingressou com um agravo de instrumento no TSE e o ministro Henrique Neves deu provimento ao referido agravo interposto pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e por Arnaldo de Oliveira Abreu, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de determinar a reautuação do feito como recurso especial. Em sua decisão monocrática no dia 16 de junho de 2014, o ministro Henrique Neves diz que considerando a matéria versada nos presentes autos, entende que o recurso especial merece melhor exame. A Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo Abreu são defendidos pelos advogados San Martin Coqueiro Linhares, Herman Ted Barbosa, Luciano Gaspar Falcão, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista, Edson Vieira Araújo e Liliane Silva Souza.

TSE já deu provimento a um agravo regimental sobre o mesmo caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento no dia 18 de junho de 2015, a um agravo regimental que a Coligação Vitória Que o Povo Quer, através do advogado Herman Ted Barbosa, de Brasília-DF, está pedindo que aquela Corte julgue o Recurso Especial Eleitoral nº 24342, que pede a cassação dos mandatos dos vereadores de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, Antônio da Costa Monteiro e de Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC. O Pleno do TSE deu provimento ao agravo regimental, por volta das 9h36min do dia 18 de junho de 2015.

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Tribunal Superior Eleitoral onde o recurso foi dado provimento no dia 4 de agosto de 2015

O advogado Herman Barbosa ingressou com o agravo regimental que foi recebido pelo Pleno do TSE, depois que o ministro Henrique Neves da Silva, em decisão monocrática no dia 16 de abril deste ano (2015) negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 24342. Esse caso de José de Freitas-PI é de chamar muito a atenção dos julgadores, pois teve candidato a vereador que concorreu às eleições de 2012 junto com os vereadores Roberval Carvalho, Antônio da Costa Monteiro e José Luiz de Sousa, cujos mandatos estão sendo questionados no TSE, que não obteve nenhum voto.

MPE de José de Freitas pediu a anulação da chapa que elegeu os vereadores

O advogado da Coligação Vitória Que o Povo Quer juntou ao recurso que foi dado provimento pelo TSE, o parecer do então Promotor Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral do Piauí, Écio Oto Duarte que requereu ao juiz Lirton Nogueira Santos, que reconhecesse a fraude no registro das candidaturas das eleitoras Aurineide Soares da Silva, Aurinete Soares da Silva e de Maria Borges da Silva, para atingir a cota de candidatos do gênero feminino, e que assim, declarasse incompleta a chapa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, que obteve mais de 4 mil e 400 votos, nas eleições do dia 7 de outubro de 2012. O promotor Écio Oto requereu ainda nas alegações finais apresentadas na AIJE, em que o juiz Lirton Nogueira julgou improcedente, que fosse condenado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o candidato a vereador João de Deus Moreira Lima, conhecido por João Lima, do PRP, e o Presidente do PSDC de José de Freitas, na época, Manoel Pereira das Neves, que seriam os principais acusados de terem cometido a fraude na chapa de candidatos da Coligação Por Um Novo Tempo, que, no dia 7 de outubro de 2012, ajudou a eleger o prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC).

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Promotor Écio Oto pediu a anulação da chapa que elegeu os três vereadores

O promotor Écio Oto, nas alegações finais da AIJE nº 24342, datada do dia 23 de novembro de 2012, afirma que de acordo com os depoimentos das testemunhas, restou suficientemente comprovado que a documentação referente ao pedido de registro das candidaturas das eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo, que são irmãs, e de Maria Borges da Silva foram preenchidos sem que elas soubessem que se destinava a registrá-las perante a Justiça Eleitoral como candidatas ao cargo de vereador do Município de José de Freitas-PI. “De fato, houve vício no consentimento das referidas eleitoras, maculando toda a lista de candidatos ao cargo de vereador, para o que concorreram os investigados João de Deus Moreira Lima e Manoel Pereira das Neves”, afirma o promotor Écio Oto em suas alegações. De acordo com o parecer do então representante do Ministério Público Eleitoral em José de Freitas-PI, que hoje está aposentado, por invalidez, o candidato a vereador João de Deus Moreira Lima prometeu às eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo um emprego e à eleitora Maria Borges da Silva prometeu a sua aposentadoria, no período do registro de sua candidatura e das referidas eleitoras. "João de Deus Moreira Lima e Manoel Pereira das Neves, representante da Coligação Por Um Novo Tempo, formada pelo PSDC e PRP, incorreram em captação ilícita de sufrágio”, afirmou o promotor Écio Oto em suas alegações. Como a AIJE não é a ação adequada para requerer a condenação dos investigados, pela prática dos crimes de falsidade ideológica e de falsificação de documento público, porque são crimes de ação penal pública, cujos autores devem ser denunciados pelo Ministério Público, o promotor Écio Oto requereu que fossem encaminhados os autos do DRAP da Coligação Por Um Novo Tempo, referente à eleição proporcional de José de Freitas e dos requerimentos de registros de candidatura das eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo, Cristiane Resende Pessoa, Erica Pereira da Costa, Maria Anita Craveiro da Rocha Neta e de Maira Borges da Silva, para análise e eventual propositura de ação penal.

Decisão do TSE

O advogado San Martin Linhares argumenta no recurso feito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que em agosto de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os partidos e coligações seriam obrigados a registrar a cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa eleitoral aos cargos de deputado estadual e federal, o que vale para as eleições de vereadores, com fulcro na nova redação mencionado o parágrafo 3º, inerida pela Lei 12.034/2009.

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Advogado San Martin Linhares, no dia 30 de agosto de 2012, na Polícia Federal, comunicando o caso em que Erica foi ouvida como testemunha na AIJE nº 24342

Polícia Federal

Este caso de José de Freitas-PI, que quatro mulheres só souberam que eram candidatas, através da Internet e que indignadas com a situação, procuraram o Cartório Eleitoral da 24ª Zona, onde prestarem termos de declarações e confirmaram tudo, foi denunciado até à Superintendência da Polícia Federal no Piauí, pelas próprias mulheres, que fizeram a denúncia, acompanhadas do advogado San Martin Linhares. Pela forma como tudo aconteceu, o caso até hoje, repercute no Município de José de Freitas-PI.

Testemunha da AIJE foi contratada pelo prefeito Josiel Batista

Será que é coincidência. Entre os mais de 800 servidores serviços prestados que foram contratados em 2013, pelo atual prefeito de José de Freitas-PI, Josíel Batista da Costa (PSDC) está a jovem Erica Pereira da Costa, que é testemunha da AIJE nº 24342, que o advogado San Martin Linhares, pede que sejam cassados os diplomas de três vereadores de José de Freitas, que são do mesmo partido do prefeito Josiel Batista. De acordo com a folha de pagamento da prefeitura encaminhada ao promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, a testemunha Erica Pereira da Costa foi contratada pelo prefeito Josiel Batista da Costa como auxiliar de serviços gerais, tendo como salário bruto 1.356 reais e recebendo um salário liquido de 1.233.96 reais. Na mesma folha de pagamento outros servidores contratados como auxiliar de serviços gerais recebiam apenas o salário mínimo como é o caso de Elza Rodrigues de Lima Silva que recebia na época, 670 reais e 48 centavos. Erica Pereira da Costa foi contratada no dia 1º de abril de 2013.

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Prefeito Josiel Batista contratou a testemunha Erica Pereira da Costa

No dia 9 de julho de 2013, o prefeito Josiel Batista publicou um decreto no Diário Oficial dos Municípios, informando que teria demitido os servidores serviços prestados e em razão disso, o promotor Flávio Teixeira requereu as folhas de pagamentos da prefeitura com nomes dos funcionários, cargos, lotação e o valor que cada um recebia ou ainda recebe do Município. Esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na qual Erica Pereira da Costa foi ouvida como testemunha foi julgada improcedente pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI. O magistrado decidiu contrário ao parecer do então promotor eleitoral Écio Oto Duarte que pediu para anular a chapa completa pela qual foram eleitos os vereadores Antônio da Costa Monteiro (PSDC), José Luiz de Souza (PSDC) e Roberval Sinval de Moura Carvalho (PSDC), que hoje é o atual Presidente da Câmara de José de Freitas-PI. A testemunha Erica Pereira da Costa em termos de declarações prestado no Cartório da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, no dia 30 de agosto de 2012, afirmou que ficou sabendo que seu nome haveria sido deferido como candidata a vereadora pelo PRP, através da vizinha Das Dores e que o comerciante João Lima que foi candidato a vereador pelo PRP teria lhe procurado e prometido um emprego caso ele fosse eleito vereador. Nas declarações que prestou na 24ª Zona Eleitoral, Erica Pereira da Costa pediu a renúncia do registro de sua candidatura que foi deferida.

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Juiz Lirton Nogueira ouviu a testemunha Erica Pereira da Costa

No dia 13 de novembro de 2012, quando foi ouvida pelo juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos, a testemunha Erica Pereira da Costa apresentou outra versão dizendo que só aceitou ser candidata a vereadora para ajudar o candidato a vereador João Lima (PRP). No dia 30 de agosto de 2012, ela teria afirmado em suas declarações na 24ª Zona que o candidato João Lima teria lhe prometido um emprego caso ela se filiasse ao seu partido e ele fosse eleito vereador. Erica Pereira da Costa, na tarde do dia 30 de agosto de 2012, acompanhada do advogado San Martin Linhares e das colegas Maria Borges da Silva, que é analfabeta e teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral; Aurinete Soares de Araújo e Aurineide Soares de Araújo estiveram na Superintendência da Polícia Federal, em Teresina-PI, onde foi feito um Boletim de Ocorrência comunicando que ela e as colegas não sabiam que eram candidatas a vereadoras nas eleições de 2012 em José de Freitas-PI. Erica Pereira da Costa, Aurinete Soares de Araújo e Aurineide Soares de Araújo, tiveram suas candidaturas deferidas, conforme consta no DivulgaCand (Divulgação de Registro de Candidaturas 2012), no Site do Tribunal Superior Eleitoral. Este caso da testemunha Erica Pereira da Costa necessita de uma melhor explicação, pois os três vereadores eleitos pela chapa questionada no momento na Justiça Eleitoral Brasileira são do mesmo partido do prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC).

Veja o termo de declarações prestado pela testemunha Erica Pereira da Costa:


TRE já julgou dois RCED e uma AIME

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí já julgou dois RCED e uma AIME sobre este mesmo caso em que é pedida a anulação da chapa completa pela qual se elegeram os três vereadores do PSDC de José de Freitas. No dia 9 de julho de 2013, o TRE-PI julgou o RCED nº 319, que o promotor Écio Oto pediu a cassação do diploma do vereador José Luiz de Souza (PSDC), que mesmo inelegível teve o seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral Brasileira e se elegeu vereador de José de Freitas, em 2012. Neste caso, o TRE não conheceu a ação. No dia 2 de setembro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral julgou extinto sem resolução de mérito o RCED nº 404 que pedia a cassação dos diplomas dos vereadores José Luiz de Sousa, Roberval Sinval de Moura Carvalho e de Antônio da Costa Monteiro, todos do PSDC. Já no dia 16 de setembro de 2013, o TRE-PI julgou a AIME nº 234 contra o vereador José Luiz de Souza, tendo como resultado a nulidade da sentença de Primeiro Grau. Todas as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foram comemoradas pelos três vereadores, cujos diplomas estão sendo questionados, através de recursos impetrados no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, que na noite do dia 4 de agosto de 2015, acabou dando provimento a mais um recurso contra os três vereadores e determinando que o TRE-PI faça um novo julgamento do processo em que os três parlamentares josedifreitenses são acusados de terem se elegido em 2012, mediante corrupção ou fraude.

Última atualização ( Qua, 25 de Novembro de 2015 12:08 )