Escrito por Saraiva    Sáb, 28 de Novembro de 2015 11:56    Imprimir
Juiz nega pedido para absolver ex-prefeito que responde a ação por desvio de dinheiro público

O juiz federal da subseção de Corrente, Jamyl de Jesus Silva, rejeitou o pedido de absolvição sumária feito pelo ex-prefeito do Município de Cristino Castro-PI, Zacarias Dias dos Santos e o ex-secretário municipal de Administração e Finanças Marllos da Costa e Silva Vieira, acusados de desvio de verba pública. A decisão é do dia 26 de outubro deste ano. O juiz recebeu a denúncia do Ministério Público Federal em maio de 2015.  O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito e o ex-secretário por terem desviado recursos do Ministério da Educação. Cerca de R$ 636.472,80 (seiscentos e trinta e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) foram transferidos para a conta da prefeitura e tiveram outro destino. Um relatório emitido pela Controladoria Geral da União (CGU) comprovou as irregularidades. Em resposta conjunta, Zacarias Dias e Marllos da Costa alegaram que não desviaram o dinheiro em proveito próprio, mas para aplicar em outros serviços considerados essenciais para o município, que se encontrava em sérias dificuldades financeiras.

Ex-prefeito Zacarias Dias

Os denunciados pleitearam a absolvição sumária, por ausência de justa causa. Por considerar a precisão das denúncias das condutas ilícitas, o juiz Jamyl de Jesus Silva constatou que a tese apresentada pela defesa não merecia prosperar, e indeferiu o pedido de absolvição, designando a audiência e julgamento dos réus para o dia 14 de dezembro de 2015, às 16h30min. A absolvição sumária é quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado. Com informações do Portal GP1.