Escrito por Saraiva    Qua, 09 de Dezembro de 2015 16:10    Imprimir
Juiz manda colocar em pauta de julgamento processo de vereador de José de Freitas que o TSE anulou decisão do Tribunal Eleitoral do PI

O juiz-jurista José Wilson Ferreira de Araújo Júnior proferiu despacho por volta das 10h40min desta quarta-feira (9 de dezembro de 2015), determinando que seja colocado em pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o processo da prestação de contas do vereador de José de Freitas-PI, Carlos Augusto Sampaio (PSD), referente as eleições de 2012, que em julgamento anterior realizado pelo TRE-PI, as referidas contas do parlamentar josedifreitense foram aprovadas com ressalvas, mas o acórdão da Corte Piauiense foi anulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE anulou a primeira decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e determinou que a Corte Piauiense realizasse um novo julgamento do Processo nº 30060, que trata da prestação de contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, que é o atual vice-presidente da Câmara Municipal de José de Freitas-PI. “Inclua-se o presente feito em pauta de julgamento, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, da Resolução do TRE-PI nº 107/2005”, assim proferiu o seu despacho o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que é o novo relator do processo da prestação de contas do vereador Carlos Sampaio.

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Juiz-jurista do TRE-PI, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Por volta das 13h41min desta quarta-feira (9 de dezembro de 2015), o processo foi recebido na Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TSE encaminhou o processo de volta ao TRE-PI, para ser submetido a um novo julgamento, no dia 28 de outubro deste ano, tendo o processo sido recebido no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 6 de novembro de 2015.  O vereador Carlos Sampaio perdeu vários recursos no TSE e no dia 15 de junho de 2015, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli negou seguimento de um recurso extraordinário que ele pedia ao Supremo Tribunal Federal que reformulasse a decisão do TSE, que anulou o acórdão do TRE-PI, que havia aprovado as suas contas com ressalvas.

Decisão monocrática já havia anulado o acórdão

O ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática datada do dia 30 de maio de 2014, anulou o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, que aprovou com ressalvas as contas do vereador Carlos Augusto Sampaio (PSD), referente às eleições de 2012. A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, no Recurso Especial nº 30060, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral foi registrada por volta das 15h41min do dia 9 de junho de 2014. O ministro do TSE anulou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Tribunal Superior Eleitoral. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso para anular o acórdão de folhas 200-203 e determinar o retorno dos autos ao TRE-PI para que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração sem considerar os documentos tardiamente apresentados nos referidos autos”, assim concluiu a sua decisão o ministro Gilmar Mendes, que no dia 4 de dezembro de 2014 foi confirmada por unanimidade pelo TSE.

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Ministro Gilmar Mendes foi o relator do processo no TSE

TRE-PI reprovou as contas do vereador e depois aprovou

O procurador Alexandre Assunção e Silva interpôs Recurso Especial, no dia 31 de maio de 2013, pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, que reformulasse o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, que, no dia 20 de maio de 2013, após julgar embargos declaratórios, reformulou a sua primeira decisão e aprovou com ressalvas, as contas da campanha eleitoral de 2012 do vereador Carlos Augusto Sampaio. Antes, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí havia reprovado as contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, por unanimidade e após julgar os embargos declaratórios, decidiu mudar a sua primeira decisão e aprovou as contas do parlamentar de José de Freitas. O procurador Alexandre Assunção ingressou com o Recurso Especial contra o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, com fulcro no art. 35, da Resolução TSE 23.367/2011, art. 276, § 1º, do Código Eleitoral e art. 121, § 4°, II, da Constituição Federal. O advogado Norberto Campelo foi quem ingressou com os embargos declaratórios e conseguiu convencer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a modificar a sua primeira decisão e aprovar as contas da campanha eleitoral do vereador Carlos Augusto Sampaio, que haviam sido reprovadas no dia 10 de dezembro de 2012, pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos. O resultado do julgamento no TRE foi de 4 a 1 para aprovar as contas do vereador de José de Freitas.

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Vereador Carlos Augusto Sampaio

O relator do recurso foi o então juiz-jurista Valter Alencar Rebelo. O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 8 de março de 2013, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que fossem reprovadas as contas de campanha do vereador Carlos Augusto Sampaio, mas o TRE-PI aceitou os argumentos e as provas documentais juntadas aos autos, através dos embargos declaratórios, pelo advogado Norberto Campelo e decidiu modificar a sua primeira decisão, aprovando as contas do vereador Carlim Sampaio, que está no seu 6º mandato e é o atual vice-presidente da Câmara de José de Freitas. O TSE já julgou no processo, um agravo regimental, que foi desprovido e embargos declaratórios que foi rejeitado por unanimidade pelos ministros daquela Corte. Depois, o vereador Carlos Sampaio ingressou com o recurso extraordinário que foi negado seguimento no dia 15 de junho de 2015, pelo presidente do TSE, Dias Toffoli.

Veja o despacho do novo relator do processo no TRE-PI:

DESPACHO

Inclua-se o presente feito em pauta de julgamento, nos termos do artigo 45, §1º, da Resolução TRE/PI n. 107/2005.

Teresina, 09 de dezembro de 2015.

JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Juiz Relator

Última atualização ( Qua, 09 de Dezembro de 2015 19:50 )