Escrito por Saraiva    Sex, 05 de Fevereiro de 2016 08:56    Imprimir
Corregedoria do TJ-PI cassa titular de cartório de registros públicos por grilagem de terras

Decisão monocrática do corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, cassou na última quarta-feira (3 de fevereiro de 2016), a oficial de registro público da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, a 580 km de Teresina. O corregedor designou ainda servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) para responder interinamente pelo Cartório de Registro de Imóveis.

A decisão é resultado de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que averiguou denúncia de irregularidades relacionadas a grilagem de terras no Cerrado (Pedido de Providências 0000382-40.2010.8.18.0139). Foram apuradas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) possíveis desvios cometidos pela oficial de registros públicos da serventia, Conceição de Maria da Paixão Ribeiro. O PAD foi instruído pelo magistrado José Airton Medeiros, juiz auxiliar da CGJ-PI, e constatou, segundo decisão do corregedor, "diversas irregularidades graves e inadmissíveis, caracterizando descontrole nos atos e livros sob sua responsabilidade, comprometendo a segurança jurídica e os princípios básicos do direito registral".Corregedor Geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins explica que "verificou-se, por exemplo, a presença de registros e averbações completamente genéricos, sem mencionar nomes, áreas e causas dos contratos, além de movimentações realizadas em uma matrícula, multiplicando sobremaneira o montante de terras ao qual se referia no início".

O corregedor ressalta que foi garantido, em todas as fases de apuração, o direito ao contraditório e à ampla defesa. "Há, na região Sul, graves denúncias relacionadas à prática de grilagem de terras e a Corregedoria vem trabalhando com rigor em sua apuração. Sempre que forem constatadas irregularidades, vamos tomar as medidas cabíveis", assegura o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Intervenção

Além da aplicação da pena de Perda de Delegação para a titular Conceição de Maria Paixão Ribeiro, o corregedor designou, também monocraticamente, a servidora Laudijane Medeiros dos Santos Silva para responder pela serventia até o preenchimento regular da vaga por concurso público em andamento.

Pela norma legal em vigor, a servidora designada para a função deverá adotar todas as medidas necessárias à apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os livros sob sua responsabilidade, recolhimentos de emolumentos, impostos e demais obrigações decorrentes do exercício da atividade. Os recursos recolhidos na serventia serão destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi). Com informações da Ascom do TJ-PI.

Última atualização ( Sex, 05 de Fevereiro de 2016 08:59 )