Escrito por Saraiva    Qui, 21 de Abril de 2016 18:17    Imprimir
Recurso que pede a cassação de 3 vereadores de José de Freitas será julgado dia 26 no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (26 de abril de 2016), o novo recurso que a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu, através do advogado Edson Vieira Araújo, ingressaram naquela Corte, pedindo que seja revista a sua decisão do dia 1º de março deste ano, que negou um recurso interposto na AIME nº 149, e que casse os mandatos de três vereadores de José de Freitas-PI.

O novo recurso foi interposto no TRE-PI no dia 16 de março deste ano e será julgado na próxima terça-feira, na Pauta nº 35/2016, que será publicada nesta sexta-feira (22 de abril de 2016). O advogado Edson Vieira, ingressou no TRE-PI com embargos de declaração através do Protocolo nº 5.855/2016, pedindo que aquela Corte reveja a sua primeira decisão e que casse os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Karllos Augusto Sampaio Júnior e de Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC. O processo foi incluído na Pauta de Julgamento nº 35/2016, por volta das 12h51min da última quarta-feira (20 de abril), sendo que por volta das 13h38min do mesmo dia foi encaminhado ao gabinete do relator juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses, para revisão de relatório e voto. A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí e os advogados dos três vereadores apresentaram contrarrazões no recurso que vai a julgamento no próximo dia 26.

Imagem:Reprodução do Google

Juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses, relator do processo no TRE-PI

Relembre o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, na manhã do dia 1º de março de 2016, negou provimento a um recurso da Coligação Vitória Que o Povo Quer e do suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu, interposto na AIME nº 149, e manteve os mandatos dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e de José Luiz de Sousa, todos do PSDC. José Luiz de Sousa, depois da decisão do TRE-PI, ocorrida no dia 1º de março, teve o seu mandato extinto em outro processo em que foi condenado pela Justiça Brasileira, por compra de votos nas eleições de 2008.  O acórdão que foi negado provimento no dia 1º de março deste ano (2016) foi julgado na Pauta do TRE-PI nº 17/2016. A defesa oral no Pleno do TRE-PI em favor da Coligação Vitória Que o Povo Quer e do suplente de vereador Arnaldo Abreu, que pediu a cassação dos diplomas dos três vereadores foi feita pelo advogado Edson Vieira Araújo.

Imagem:Reprodução do Google

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no dia 1º de março foi em consonância com o parecer do então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages. Esta mesma ação de impugnação de mandato eletivo já havia sido julgada anteriormente pelo TRE-PI, que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, cuja decisão foi anulada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que o processo fosse submetido a um novo julgamento, no TRE-PI, o que ocorreu no 1º de março de 2016, e novamente, a Corte Regional negou provimento ao recurso. O TRE-PI não acatou os argumentos dos advogados da Coligação Vitória Que o Povo Quer, que alegaram que houve corrupção ou fraude na eleição dos três vereadores. Agora, na próxima terça-feira (26 de abril de 2016), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar outro recurso no mesmo processo. Além do processo de José de Freitas, o TRE-PI vai julgar na próxima terça-feira, mais sete recursos de outros municípios.

Outra ação eleitoral sobre este mesmo caso de José de Freitas que está sendo julgado pela segunda vez no TRE-PI está tramitando no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, onde o caso está sendo considerado emblemático por alguns ministros.

Última atualização ( Qui, 21 de Abril de 2016 18:31 )