Escrito por Saraiva    Sex, 02 de Dezembro de 2011 10:52    Imprimir
TSE não julga recurso que manteve a cassação de Robert Freitas por corrupção eleitoral

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, não julgou na sessão ordinária da noite de ontem (1º de dezembro de 2011), o agravo regimental interposto naquela Corte, depois que o ministro Gilson Dipp deu parcial provimento a um Recurso Especial Eleitoral, contra a inelegibilidade de Robert de Almendra Freitas, mas manteve a cassação do eu mandato eletivo do cargo de prefeito de José de Freitas-PI, e a cassação do mandato do vice-prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira. O recurso estava na pauta do TSE desta quinta-feira (1º) para ser julgado, mas não ocorreu o julgamento.

O julgamento deverá ocorrer na próxima sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral, cuja data ainda não foi divulgada por aquela Corte. Na decisão monocrática do dia 1º de setembro de 2011, o ministro Gilson Dipp (Relator do Processo) confirmou a cassação dos mandatos de Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira, cassados pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2008, no Município de José de Freitas-PI, a 52 km de Teresina. O relator Gilson Dipp manteve as cassações de Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira e deu provimento ao Recurso Especial apenas para afastar a declaração de inelegibilidade de Robert de Almendra Freitas, por oito anos, como foi determinada pelo TRE-PI. Como Robert Freitas já foi candidato à reeleição em 2008, se o Pleno do TSE confirmar a sua cassação, ele não poderá disputar as próximas eleições para Prefeito de José de Freitas-PI, em 2012. O ministro Gilson Dipp em sua decisão monocrática deixa bem claro que restou comprovada a compra de votos e corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, em José de Freitas-PI, por parte do candidato a prefeito Robert Freitas, seus apoiadores e cabos eleitorais. A Vice-Procuradora Geral Eleitoral em Brasília-DF, Sandra Cureau, em seu parecer, pede ao TSE que mantenha as cassações dos mandatos de Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Seles de Oliveira, o que a princípio, já foi acatado na decisão do ministro relator do processo Gilson Dipp.

   Imagem:Google.com 

       Robert de Almendra Freitas, cassado do cargo de prefeito, por corrupção eleitoral

  

 

 

Última atualização ( Sex, 02 de Dezembro de 2011 10:58 )