Escrito por Saraiva    Qua, 07 de Dezembro de 2011 09:55    Imprimir
Pedido de vista de ministro do TSE adia julgamento do mandato do prefeito de Esperantina-PI

O ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, por volta das 21h44min de ontem (6 de dezembro de 2011) pediu vista do Recurso Especial Eleitoral nº 1118 e acabou suspenso pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o julgamento do processo em que o Ministério Público Eleitoral está pedindo a cassação do mandato do prefeito de Esperantina-PI, Francisco Antônio de Sousa Filho, o Chico Antônio (PT). O recurso foi impetrado pelo próprio prefeito Chico Antônio que foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. 

No recurso, Chico Antônio que foi eleito em 2008, está pedindo a revisão da decisão do TRE-PI que cassou o seu diploma e da vice-prefeita Soraya Maria de Sampaio Medeiros, por abuso de poder político, abuso de autoridade e prática de conduta vedada à agente público, de acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí entendeu que obras realizadas pelo governo do Estado do Piauí, no período eleitoral, na cidade de Esperantina-PI beneficiaram a candidatura do prefeito Chico Antônio, desequilibrando as eleições. Além da perda do diploma, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de 30 mil reais.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no TSE, votou no sentido de devolver o mandato de Chico Antônio. Em seu voto, Nancy diz que o Município de Esperantina não foi o único beneficiado pelo Governo Estadual.

“Não se pode concluir que as obras concluídas nas demais localidades tiveram caráter eleitoreiro” como afirmou o TRE-PI, sustentou a ministra, para acrescentar que, no seu entendimento, não houve desvio de finalidade na realização das obras com objetivo eleitoral.

A ministra salientou que as obras denunciadas como objeto de uso político, estavam licitadas desde 2006, mas só foram iniciadas em 2008. “Como se sabe, os processos licitatórios são geralmente demorados, há inúmeros fatores que podem ter dado causa ao atraso do início das obras”, afirmou.

A ministra Nancy salientou também no seu voto, que 12 das 14 testemunhas ouvidas no processo afirmaram desconhecer o uso eleitoral das obras na campanha por Chico Antônio, afirmou que, na decisão do TRE-PI, não existe informação de que o candidato tenha se atribuído o mérito pela realização das obras ou que as tenha mencionado durante a campanha.

A relatora ainda sustentou que não foi apontado nenhum fato concreto que demonstrasse o abuso de poder político e que a condenação do prefeito foi baseada em presunções. Disse que não foi comprovado, sequer, que Chico Antônio, no cargo que exercia antes de ser candidato a prefeito, como Superintendente da Articulação da Gestão Governamental do Governo do Piauí, detinha poderes para determinar a execução de obras em Esperantina.

A relatora diz ainda que para que seja configurado o abuso de poder político, as provas devem ser “robustas e contundentes” o que, no seu entendimento, não ocorreu. Ressaltou que seria necessário ainda reconhecer que as obras em Esperantina teriam potencialidade para afetar o equilíbrio da disputa eleitoral e sobre isso afirmou não encontrar elementos para tanto.

Após o voto do ministro Gilson Dipp, que votou pela manutenção da cassação do mandato de Chico Antônio, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo.

Ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo que pede a cassação do mandato do prefeito de Esperantina-PI

                             Prefeito de Esperantina-PI, Chico Antônio

 

 

Última atualização ( Qua, 07 de Dezembro de 2011 10:03 )