Escrito por Saraiva    Qui, 29 de Setembro de 2016 16:10    Imprimir
Juiz manda suspender divulgação de pesquisa em José de Freitas por supostas irregularidades

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, em decisão liminar datada da última quarta-feira (28 de setembro de 2016), determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral que foi realizada no município de José de Freitas-PI, nos dias 26 e 27 de setembro de 2016, pela empresa Estimativa Editora e Comunicação Ltda, que foi contratada pelo médico Ferndinand Carvalho de Almendra Freitas Neto, que é filho da candidata a prefeita Maria Freitas (PSB).

De acordo com a liminar concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, a divulgação da pesquisa que estava prevista para esta sexta-feira (30 de setembro) foi suspensa em razão de a referida pesquisa apresentar irregularidades. A decisão judicial que suspende a divulgação da pesquisa contratada pelo médico Ferdinand Carvalho de Almendra Freitas Neto, junto ao Instituto Estimativa, para os cargos de prefeito e vereador em José de Freitas-PI foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 196/2016, nesta quinta-feira (29 de setembro de 2016).

“Em análise não exauriente, verifico que a pesquisa em tela desatendeu aos requisitos previstos nos incisos VI e X do art. 2º da Resolução TSE 23.453/2015, que tratam da necessidade de questionário completo aplicado ou a ser aplicado, bem como dos cargos aos quais se refere. Além disso, constata-se possível dissonância entre os parâmetros etários que integram o plano amostral da presente pesquisa e aqueles adotados pelo TSE. Ressalte-se que, caso cabalmente comprovados, os fatos em questão podem comprometer a regularidade da pesquisa”, diz o juiz eleitoral Lirton Nogueira em sua decisão.

Imagem:Saraivareporter.com

Juiz Lirton Nogueira Santos

“O art. 300 do NCPC apregoa que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, entendo demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem possibilidade de recuperação, caso haja a divulgação da pesquisa em tela”, escreveu o juiz eleitoral na sentença.

Por outro lado, o art. 16, § 2º da Resolução TSE 23.453/2016 prevê que "considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada", afirmou Lirton Nogueira em sua decisão. Ante o exposto, considerando que a empresa ESTIMATIVA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA não obedeceu às regras mínimas estabelecidas pela legislação eleitoral aplicável à matéria, CONCEDO A LIMINAR para suspender a divulgação da pesquisa registrada sob o nº PI-03133/2016, junto à Justiça Eleitoral, com fundamento nos artigos 2º e 16 da Resolução do TSE 23.453/2016 c/c art. 33, VI da Lei 9.504/97.

O pedido de impugnação e de suspensão de divulgação da pesquisa que foi feita pelo Instituto Estimativa, em José de Freitas-PI, para prefeito e vereador, que acabou sendo acatado pela Justiça Eleitoral de José de Freitas, foi requerido pela Coligação Oposições Coligadas, representada por Aerton Ezequiel Alves, que tem como advogado Alexandre Nogueira, que é um dos maiores especialistas em direito eleitoral no Brasil. O advogado Alexandre Nogueira já esteve hoje (29 de setembro) em José de Freitas, onde ingressou com outras representações eleitorais. Alexandre Nogueira que já defendeu o governador Wellington Dias e vários outros políticos do Estado do Piauí é um dos advogados que está defendo a Coligação Oposições Coligadas, no município de José de Freitas-PI.  Advogado Alexandre Nogueira

Veja a decisão judicial que manda suspender a divulgação da pesquisa:


PROCESSO: REPRESENTAÇÃO Nº 239-63.2016.6.18.0024

ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS-PI (24ª ZONA ELEITORAL - JOSÉ DE FREITAS) JUIZ(ÍZA): REVISOR: DR. LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PARTES: REPRESENTANTE(S)(S):OPOSIÇÕES COLIGADAS, REPRESENTADA POR AERTON EZEQUIEL ALVES REPRESENTADO(S)(S):ESTIMATIVA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA - ME ADVOGADO(S): Alexandre de Castro Nogueira - OAB: 3941/PI

FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA DESPACHO: “Vistos, etc.

Trata-se de representação eleitoral ajuizada pela Coligação "OPOSIÇÕES COLIGADAS - PP/PDT/PSD/SD/PTB/PSC/PT/PSDB/PHS/PR/PRB", através de seu representante legal, em face da ESTIMATIVA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA-ME, impugnando a pesquisa eleitoral para os cargos de prefeito e vereador deste município de José de Freitas registrada sob o nº PI 03133/2016, registrada em 24/09/2016 e com divulgação prevista para 30/09/2016. Aduz, em síntese, que há registro de pesquisa que fora protocolizada na Justiça Eleitoral sem atender às exigências da Resolução TSE 23.453/2015, razão pela qual requer, inaudita altera pars, a imediata suspensão da divulgação da pesquisa ora atacada. Juntou aos autos documentos de fls. 10/23 para comprovar o alegado.

É o relatório. Passo a decidir o pedido liminar.

Em análise não exauriente, verifico que a pesquisa em tela desatendeu aos requisitos previstos nos incisos VI e X do art. 2º da Resolução TSE 23.453/2015, que tratam da necessidade questionário completo aplicado ou a ser aplicado, bem como dos cargos aos quais se refere. Além disso, constata-se possível dissonância entre os parâmetros etários que integram o plano amostral da presente pesquisa e aqueles adotados pelo TSE. Ressalte-se que, caso cabalmente comprovados, os fatos em questão podem comprometer a regularidade da pesquisa. O art. 300 do NCPC apregoa que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . No presente caso, entendo demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem possibilidade de recuperação, caso haja a divulgação da pesquisa em tela. Por outro lado, o art. 16, § 2º da Resolução TSE 23.453/2016 prevê que "considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada". Ante o exposto, considerando que a empresa ESTIMATIVA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA não obedeceu às regras mínimas estabelecidas pela legislação eleitoral aplicável à matéria, CONCEDO A LIMINAR para suspender a divulgação da pesquisa registrada sob o nº PI-03133/2016, junto à Justiça Eleitoral, com fundamento nos artigos 2º e 16 da Resolução do TSE 23.453/2016 c/c art. 33, VI da Lei 9.504/97.

Notifique-se a empresa contratada e o contratante sobre a suspensão da presente pesquisa, com a urgência necessária (art. 16, §3º da Res. TSE nº 23453/2016).

Notifique-se o representado para, querendo apresentar defesa no, prazo de 48 horas.

Publique-se. Intimem-se.

José de Freitas, 28 de setembro de 2016.


LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Juiz Eleitoral da 24ª Zona

 

Comunicado da empresa Estimativa feito a Justiça Eleitoral sobre a pesquisa:

JUSTIÇA ELEITORAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL / PI

A V I S O

Em cumprimento ao que dispõe o art. 33º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, assim como o art. 8º da Resolução TSE nº 23.453/2015, comunicamos, para ciência dos interessados, que a empresa ESTIMATIVA EDITORA E COMUNICACAO LTDA – ME encaminhou à Justiça Eleitoral os dados referentes à pesquisa eleitoral das eleições Eleições Municipais 2016, protocolizada sob o nº PI-03133/2016, contratada por FERDINAND CARVALHO DE ALMENDRA FREITAS NETO e registrada no sistema de registro de pesquisas eleitorais em 24/09/2016.

Dados e informações registradas (conteúdos de responsabilidade de quem registra a pesquisa, não aferidos pela Justiça Eleitoral no ato de registro): • Empresa contratada • Eleição • Cargos • Abrangência (UF/Município) • Valor da pesquisa • Estatístico Responsável • Registro do estatístico no CONRE • Nº de entrevistados • Plano amostral • Datas de início e término • Metodologia de • Nota Fiscal • Dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa / área em que foi realizada a • Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho • Questionário completo aplicado ou a ser aplicado em formato PDF

• Dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa / área em que foi realizada a

Aviso gerado às 21:39:35 de 24/09/2016.

Resolução TSE nº 23.453/2015:

“Art. 7º Efetivado ou alterado o registro, será emitido recibo eletrônico que conterá: I – resumo das informações; e II – número de identificação da pesquisa.”

A autenticidade deste aviso poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço http://www.tse.jus.br, por meio do código 2289.A5B3.7C65.C5F0.

Última atualização ( Qui, 29 de Setembro de 2016 18:17 )