Escrito por Saraiva    Seg, 05 de Dezembro de 2016 18:21    Imprimir
TJ-PI só vai decidir sobre desbloqueio de R$ 28 milhões da prefeitura de José de Freitas após MP apresentar contrarrazões em recurso

O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho proferiu despacho nesta segunda-feira (5 de dezembro de 2016) no agravo de instrumento com pedido de liminar, que a prefeitura de José de Freitas-PI, impetrou no Tribunal de Justiça do Piauí, pedindo o desbloqueio de R$ 28.545.728,66. No despacho, o desembargador afirma que somente vai decidir sobre o desbloqueio ou não dos valores, após o Ministério Público de José de Freitas-PI, apresentar contrarrazões no recurso que foi impetrado no TJ-PI.

Em sua decisão, Raimundo Eufrásio Alves Filho determina a intimação pessoal do agravado, no caso, o Ministério Público de José de Freitas, para no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões no Agravo de Instrumento nº 0000733-42.2016.8.18.0029, conforme o disposto no artigo 1.019, inciso II, combinado com o artigo 180, do novo Código de Processo Civil. Somente depois é que os autos serão novamente encaminhados ao desembargador Raimundo Eufrásio para que ele possa decidir se mantém o bloqueio dos mais de 28 milhões ou se concede liminar mandando desbloquear os referidos valores. Como o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas, se encontra de férias e só retornará no dia 20 deste mês, quem deverá apresentar as contrarrazões no recurso da prefeitura de José de Freitas é o promotor Sérgio Reis Coelho, que é o titular da 1ª Promotoria de Justiça e também está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas.

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Desembargador Raimundo Eufrásio, relator do recurso da prefeitura de José de Freitas-PI, no TJ-PI

Relembre o caso

O advogado Alysson Wilson Campelo de Sousa ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 25 de novembro de 2016, com um agravo de instrumento com pedido de liminar, pedindo o desbloqueio de R$ 28.545.728,66, da prefeitura de José de Freitas-PI, que através de decisão liminar foi determinado o bloqueio no dia 23 de novembro deste ano, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI.

O dinheiro bloqueado pelo juiz Lirton Nogueira, que atendeu ao pedido do promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior é referente a um precatório de diferenças do antigo Fundef que a União devia ao município de José de Freitas e que agora a Justiça determinou o pagamento. O Agravo de Instrumento nº 0000733-42.2016.8.18.0029 que o advogado Alysson Wilson Campelo de Sousa, contratado pela prefeitura de José de Freitas ingressou no TJ-PI, pedindo o desbloqueio dos mais de 28 milhões de reais foi distribuído por sorteio ao desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, da 1ª Câmara Especializada Cível do TJ-PI, que recebeu o processo por volta das 8h58min da última terça-feira (29 de novembro de 2016). O novo número do processo no Tribunal de Justiça do Piauí é 2016.0001.013126-6.

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Juiz Lirton Nogueira Santos bloqueou os valores

Decisão do juiz Lirton Nogueira

O juiz Lirton Nogueira Santos, em decisão proferida no início da tarde do dia 23 de novembro de 2016, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 0000733-42.2016.8.18.0029, impetrada pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior e determinou o bloqueio de 28 milhões 545 mil 728 reais e 66 centavos, que foi transformado em precatório, após ação judicial e que será pago à prefeitura municipal de José de Freitas-PI.

Em sua decisão, o magistrado ordenou o bloqueio do precatório oriundo do Processo nº TC/017339/2016, referente à condenação da União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do Fudenf e determinou que os recursos somente possam ser usados após pronunciamento jurisdicional definitivo.

O juiz Lirton Nogueira determinou ainda que os mais de 28 milhões da prefeitura de José de Freitas-PI sejam depositados em conta específica (apartada da conta geral do Fundeb), para aguardar regulamentação da adequada aplicação do passivo do Fundef, bem como determina o imediato bloqueio da referida conta. O magistrado determinou ainda que a sua decisão fosse comunicada através de ofício ao gerente do Banco do Brasil e ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e que fosse citada a prefeitura de José de Freitas, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal. A prefeitura recorreu da decisão do juiz Lirton Nogueira ao Tribunal de Justiça do Piauí, pedindo o desbloqueio dos valores.

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Prefeitura de José de Freitas-PI

Promotor pediu o bloqueio dos valores

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou na Justiça, no dia 28 de outubro de 2016, com uma ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo o bloqueio em contas públicas do valor de 28 milhões 545 mil 728 reais e 66 centavos, que foi transformado em precatório, após ação judicial, e que agora será pago à prefeitura municipal de José de Freitas-PI.

Esse dinheiro é referente a repasses do antigo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que não foi transferido pela União para o Município de José de Freitas-PI e que agora após decisão judicial será pago. O promotor Flávio Teixeira de Abreu ingressou com a Ação Civil Pública nº 0000733-42.2016.8.18.0029, requerendo o bloqueio dos valores para evitar que a atual gestão do município de José de Freitas, cujo prefeito Josiel Batista da Costa, não disputou a reeleição e encerra o seu mandato no dia 31 de dezembro deste ano (2016), faça saques, pagamentos e outras movimentações financeiras com os referidos recursos, que são oriundos do antigo Fundef.

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Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior pediu o bloqueio dos valores

O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, na ação civil pública, com pedido de liminar, que foi concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, alegou que o atual prefeito Josiel Batista não tem mais tempo para que possa planejar, executar e fiscalizar a aplicação dos mais de 28 milhões de reais, que foram bloqueados pela Justiça de José de Freitas-PI, no dia 23 de novembro de 2016. O representante do MP afirma ainda na ação civil pública que estes valores não podem ser usados para pagar débitos do Fundo Previdenciário JFreitas Prev.

Veja o despacho do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho:


 

 

Última atualização ( Seg, 05 de Dezembro de 2016 18:57 )