Escrito por Saraiva    Seg, 19 de Dezembro de 2016 15:29    Imprimir
TJ-PI impede que indústria que ganhou terreno para se instalar em José de Freitas e nunca se instalou faça transferência do imóvel

O Tribunal de Justiça do Piauí, através de sua 3ª Câmara Cível, em julgamento realizado no dia 14 deste mês de dezembro de 2016, determinou que a Indústria e Comércio de Plásticos Ipira Ltda se abstenha de fazer transferência ou benfeitoria em um terreno que foi lhe doado pela prefeitura de José de Freitas-PI, no dia 8 de setembro de 1999, para ser instalada uma indústria de sandálias, que até hoje (19 de dezembro de 2016) essa referida indústria não foi instalada no Município de José de Freitas.

A 3ª Câmara Cível do TJ-PI, presidida pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, por unanimidade, confirmou uma decisão liminar do juiz da Comarca de José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que mandou a Indústria e Comércio de Plásticos Ipira Ltda se abster de fazer qualquer transferência e benfeitoria no referido terreno doado pela prefeitura de José de Freitas, para que não venha a trazer eventual prejuízo ao Município.

Desembargador Paes Landim, presidente da 3ª Câmara Cível do TJ-PI

O juiz Lirton Nogueira proferiu a decisão liminar depois que o Município de José de Freitas-PI, ingressou com uma ação declaratória de revogação de doação por descumprimento de encargo, combinado com anulatória de escritura pública de doação, referente ao Processo nº 000-306-79.2015.8.18.0029.

De acordo com parecer da procuradora de Justiça, Catarina Gadêlha Marta de Moura Rufino, o terreno foi doado pela prefeitura de José de Freitas, com base na Lei Municipal nº 967/1998, para que fosse instalada uma indústria de sandálias naquele Município, mas até hoje, a Indústria e Comércio de Plásticos Ipira Ltda não honrou com os encargos, não tendo construído nada na área que foi lhe doada e em razão disso, o Município de José de Freitas ingressou com a ação objetivando a revogação da doação do imóvel.Procuradora Martha Celina acompanhou o julgamento no TJ-PI

A procuradora Catarina Gadelha em seu parecer no Agravo de Instrumento nº 2015.0001.006919-2 pediu que o recurso da Indústria e Comércio de Plásticos Ipira fosse negado, o que acabou ocorrendo no TJ-PI, no último dia 14. Além do desembargador Francisco Paes Landim votou pelo improvimento do recurso, o desembargador Hilo de Almeida Sousa e o juiz Olímpio José Passos Galvão (Juiz Convocado). A procuradora de Justiça, Martha Celina de Oliveira Nunes, acompanhou o julgamento representando a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. O processo teve a sua última movimentação no Tribunal de Justiça do Piauí, por volta das 11h30min do último dia 16.

Tribunal de Justiça do Piauí

Veja a certidão do julgamento que negou o recurso da Indústria Ipira:

Veja o parecer da procuradora Catarina que pediu o TJ-PI que negasse o recurso:


Última atualização ( Seg, 19 de Dezembro de 2016 17:19 )