Escrito por Saraiva    Qua, 18 de Janeiro de 2017 16:26    Imprimir
TCE-PI vai analisar decreto de Estado de Emergência no Detran do Piauí

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Olavo Rebelo, informou nesta quarta-feira (18 de janeiro de 2017) que a Corte de Contas vai analisar o decreto de Estado de Emergência por 180 dias no Detran-PI (Departamento Estadual de Trânsito do Piauí). O decreto foi assinado pela governadora em exercício Margarete Coelho (PP).

A justificativa é de que a sede do Detran-PI, na Avenida Gil Martins, no bairro Redenção, na Zona Sul de Teresina, e o posto de atendimento do Dirceu Arcoverde, na Zona Sudeste, estão com seu funcionamento inviabilizado em decorrência da explosão dos caixas eletrônicos em assaltos ocorridos no dia 7 de janeiro deste ano (2017) e no dia 29 de dezembro de 2016, respectivamente. Com base no decreto, o Detran-PI pode comprar, contratar serviços e realizar obras sem licitação pelos próximos 180 dias.

Sede do Detran-PI: decreto de emergência será analisado pelos auditores do TCE-PI

Olavo Rebelo explicou que o TCE-PI vai analisar o decreto para verificar se a situação do Detran-PI comprova a necessidade de adoção da medida e justifica a contratação de serviços e obras sem licitação. “Vamos fazer no caso do Detran o mesmo procedimento que adotamos no caso dos municípios que estão decretando situação de emergência ou de calamidade: ver se de fato a situação requer a medida, visto que o decreto e a consequente dispensa de licitação só se justificam em casos excepcionais e em hipóteses expressamente previstas em lei”, observa o presidente do TCE-PI.

Atualmente, o TCE-PI realiza auditoria em 15 dos 81 municípios piauienses que decretaram emergência. Tanto no caso dos municípios como no do Detran-PI, a não observância dos preceitos legais na decretação da emergência pode implicar em rejeição da medida pelo TCE-PI, representação dos gestores por improbidade administrativa, aplicação de multa e outras penalidades. Com informações do TCE-PI.

Última atualização ( Qua, 18 de Janeiro de 2017 19:08 )