|
||
Deputado Átila Lira tem bens bloqueados pela Justiça Federal por crime de improbidade |
Os bens do deputado federal Átila Lira foram bloqueados a pedido do Ministério Público Federal, em razão de supostas irregularidades no Convênio nº 657695/2009, celebrado entre a Secretaria de Educação do Estado do Piauí, quando ele foi secretário e o Ministério da Educação, no valor de R$ 19 milhões 680 mil 921 reais e 04 centavos.
Imagem:Reprodução do Google Procurador Kelston Lages pediu o bloqueio dos bens do deputado Átila Lira e dos outros denunciados na ação O deputado Átila Lira foi acusado pelo procurador Kelston Lages, de crime de improbidade administrativa ao autorizar pagamentos de serviços não executados no valor de R$ 70.845,88; promover impropriedades na Concorrência Nacional n°01/2011 na medida em que foram habilitadas empresas que não comprovaram a capacidade técnico operacional, desobedecer o convenio ao não realizar a contrapartida financeira devida pelo Estado do Piauí no valor de R$190.840,36 e deixar de cobrar, por meio da Secretaria da Educação do Estado, os recolhimentos previdenciários da Construtora Maraci. O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, mandou bloquear os bens do deputado Átila Lira e também de João Alves de Moura Filho, que é ex-gerente da Unidade de Gestão de Rede Física e Fiscal; José Raimundo Costa Cardoso da Silva, que ex-diretor da Unidade da Rede Física, e de Delano de Oliveira Parente Sousa, representante da Construtora Maraci.
Imagem:Reprodução do Google Deputado federal Átila Lira (PSB-PI) Em decisão proferida no dia 24 de fevereiro deste ano (2017), no Processo nº 9618-70.2016.4.01.4000, o juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto desbloqueou valores nas contas dos denunciados e mandou bloquear bens imóveis, fez uma substituição dos valores pelos bens imóveis, até o montante do prejuízo causado ao erário público por cada um. O deputado federal Átila Lira e os outros acusados foram denunciados na 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí, no dia 2 de maio de 2016, pelo procurador da República, Kelston Pinheiro Lages. A ação civil pública de improbidade administrativa contra o deputado Átila Lira e os outros denunciados teve a sua última movimentação, na 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí, por volta das 12h49min desta quinta-feira (23 de março de 2017), quando foi juntada uma petição ao processo. Agora, a ação de improbidade vai ser conclusa ao juiz federal Adonias Ribeiro para que ele profira novo despacho sobre o documento que foi anexado aos autos. Veja a decisão da justiça que mandou bloquear os bens do deputado Átila Lira: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ Processo N° 0009618-70.2016.4.01.4000 - 3ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00014.2017.00034000.2.00618/00032 PROCESSO nº. 9618-70.2016.4.01.4000 CLASSE 7300 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDOS: ATILA FREITAS LIRA E OUTROS
DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE DESBLOQUEIO formulado às folhas 787/800, 820/823, 827/833 e 836, tendo em vista a Decisão de folhas 765/771. Instado a se manifestar, o MPF pugnou pela liberação dos valores bloqueados via BACENJUD, requerendo, por outro lado, a substituição destes pelos bens imóveis arrolados às folhas 855. (fls. 853/855) Vieram-me os autos conclusos, passo a decidir. Sem maiores divagações, tenho que os documentos de fls. 801/809, 824/825, 834/835 e 937/839 não deixam dúvidas quanto à natureza salarial dos saldos existentes nas contas dos requeridos JOÃO ALVES DE MOURA FILHO, JOSÉ RAIMUNDO COSTA CARDOSO DA SILVA e ATILA FREITAS LIRA, e na conta da esposa deste, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS MELO E LIRA, contas essas que foram objeto de bloqueio por força da decisão de fls. 765/771. E sendo assim, pelo caráter alimentar de que se revestem, as remunerações em geral não podem ser objeto de qualquer constrição, ressalvando-se, apenas, quando para garantir idêntica finalidade (pensão alimentícia). Neste sentido, a regra do art. 833, IV e §2º, do NCPC, in verbis: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...) § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o." Por outro lado, conforme ainda manifestação do MPF (fls. 853/855), tem-se que tais valores devem ser desbloqueados, mas, contudo, deve haver uma substituição pelos bens imóveis arrolados às folhas 855, uma vez que, como já mencionado, resta a necessidade de garantia da eficácia da decisão final. Desta feita, o desbloqueio dos valores indicados às folhas 772/776, seja por conta da natureza salarial, seja por que alguns também são irrisórios, é a medida mais adequada, devendo, porém, haver substituição do referido bloqueio pela indisponibilidade dos imóveis de folhas 855.
ANTE O EXPOSTO, deferindo os pedidos de folhas 787/800, 820/823, 827/833 e 836, formulado pelos requeridos JOÃO ALVES DE MOURA FILHO, JOSÉ RAIMUNDO COSTA CARDOSO DA SILVA e ATILA FREITAS LIRA, e acolhendo manifestação do MPF (fls. 853/855), DETERMINO: a) o imediato desbloqueio dos valores especificados no detalhamento de ordem judicial de folhas 772/776; b) sejam expedidos Ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis do Município de Teresina/PI e Piripiri/PI para fins de averbação da indisponibilidade nos registros dos imóveis arrolados às folhas 855.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oficie-se. Teresina/PI, 24/02/2017.
ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal/SJPI em auxílio à 3ª Vara Federal/SJPI |
Última atualização ( Qui, 23 de Março de 2017 18:25 ) |