Escrito por Saraiva    Sex, 23 de Junho de 2017 11:20    Imprimir
MP-PI ingressa com ação pela anulação da prova de informática do concurso para agente penitenciário

A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina apresentou ação civil pública com pedido de anulação da prova da disciplina de Noções de Informática aplicada no âmbito do último concurso público para provimento do cargo de agente penitenciário, promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e dos Direitos Humanos (SEJUS). As provas, a princípio, foram aplicadas em setembro de 2016. À época, o Ministério Público recebeu diversas manifestações que noticiavam fraudes gravíssimas e outras irregularidades: fechamento dos portões de acesso antes do horário determinado em edital, venda de gabaritos, posse de aparelhos celulares durante a aplicação de provas, entre outros exemplos. Após análise das denúncias, a 35ª Promotoria de Justiça recomendou a anulação do concurso à SEJUS e à banca organizadora, o Núcleo doe Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), que seguiram a orientação. Invalidadas as provas originalmente aplicadas, foi realizado outro exame no dia 19 de março deste ano. Contudo, a Promotora de Justiça Leida Diniz explica que, mais uma vez, foram afrontados os princípios da moralidade e da legalidade. “Diversas pessoas novamente procuraram este órgão ministerial para apresentar denúncias quanto a irregularidades no certame. Desta vez, a principal reclamação se referia à prova da disciplina de informática, uma vez que esta possuía gabarito idêntico ao da primeira prova aplicada em 2016, dando margem ao beneficiamento de alguns candidatos”, pontua a representante do Ministério Público. A Promotoria de Justiça coletou informações, ouvindo, inclusive, o próprio elaborador da prova. Por fim, decidiu expedir nova recomendação, desta vez opinando pela anulação da prova de informática. Mas o Estado do Piauí optou por seguir com o processo do certame, sem alterações, alegando que a anulação geraria prejuízos desproporcionais. Por isso, a representante do Ministério Público ingressou com a ação judicial, contestando esse argumento. “A título de exemplo, vejamos o concurso para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros: o concurso foi finalizado, candidatos foram nomeados, e apenas posteriormente foi possível comprovar graves e amplas irregularidades no certame, que agora está sendo anulado, o que causa transtornos bem maiores ao serviço público”, ressalta Leida Diniz. Para ela, a anulação da prova de Noções de Informática preveniria problemas posteriores. O Ministério Público requereu determinação judicial para suspensão do certame, com recálculo das pontuações obtidas pelos candidatos, desconsiderando-se as questões da disciplina.  Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI.