Escrito por Saraiva    Ter, 03 de Janeiro de 2012 08:31    Imprimir
Procuradora denuncia prefeito do Piauí que deixou de recolher 5 milhões de reais ao INSS

O Prefeito de Água Branca-PI, João Luiz Lopes de Sousa, o Zito, foi denunciado pela Procuradora Regional da República, Adriana Costa Brockes, por ter suprimido as contribuições previdenciárias devidas a Previdência Social, no período de 01/2008 a 12/2009, deixando de declarar a Secretaria da Receita Federal e ao Conselho Curador do FGTS, por intermédio do GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse dos mesmos e do INSS, referentes ao pagamento de remuneração aos trabalhadores do município. 


Zito teria omitido também, nos documentos necessários a Previdência Social (FGTS e GFIP) os nomes dos segurados prestadores de serviços, temporários, comissionados e outros, bem como as suas remunerações. Com isso deixou de recolher as contribuições devidas à previdência, violando o art. 337-A do Código Penal. O dano ao erário é de R$ 4.771.137,03. 

O prefeito apresentou defesa prévia pedindo o não recebimento da denúncia até a decisão definitiva do processo administrativo no qual impugna as multas exigidas nos autos de infração que deram causa a denúncia. 

O Procurador Regional da República, Guilherme Magaldi Netto reiterou a denúncia em outubro de 2011.

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se aceita a denúncia contra o prefeito. O Relator do Processso nº 0046019-16.2011.4.01.0000 é o Desembargador Federal Carlos Olavo. Se condenado, o prefeito de Água Branca, poderá pegar até 5 anos de cadeia e multa.

 

Ação por improbidade

O prefeito Zito foi denunciado em maio de 2011 pelo mesmo motivo, em uma ação civil por improbidade pelo Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.

O MPF requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Zito, no valor correspondente ao dano erário e busca o ressarcimento dos valores que deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora e de encargos legais, podendo chegar a um montante superior a R$ 5 milhões.

 

No pedido, o procurador requisitou as declarações de Imposto de Renda de Zito, de 2001 a 2011 e que seja oficiado os cartórios de registro de imóveis de Teresina e Água Branca e o DETRAN buscando dados sobre eventuais imóveis e veículos registrados em seu nome e a averbação da indisponibilidade e que seja determinado o bloqueio de recursos encontrados em contas bancárias existentes até o montante do ressarcimento.

Caso seja condenado, Zito poderá perder o cargo ou função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o serviço público e o ressarcimento do dano. A ação tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

   Imagem:Google.com 

            Prefeito de Água Branca-PI, João Luiz Lopes de Sousa, o Zito

  

 

 

Fonte:GP1

Última atualização ( Ter, 03 de Janeiro de 2012 08:39 )