Escrito por Saraiva    Sex, 21 de Julho de 2017 15:24    Imprimir
TRE julga segunda-feira ação que pede a cassação dos diplomas de 10 candidatos a vereadores de José de Freitas no Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na Pauta nº 61/2017, na próxima segunda-feira (24 de julho de 2017), a AIJE nº 27775, em que o Procurador Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Santos Silva, está pedindo que seja reconhecido o abuso de poder na formação da Coligação 1ª Via Com a Força da Liberdade do PV de José de Freias-PI, que elegeu em 2016, o vereador José Antônio Cardoso da Silva, conhecido por Zé Totó, e que casse os diplomas conferidos aos candidatos que ultrapassaram a quota efetiva de participação por gênero, declarando nulos os votos a eles destinados.

A ação de investigação judicial eleitoral oriunda da 24ª Zona em José de Freitas-PI foi incluída na pauta de julgamento do TRE-PI da próxima segunda-feira (24), por volta das 14h36min de ontem (20), pela secretária das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Hediane Lima Xavier. A pauta foi publicada nesta sexta-feira (21 de julho de 2017). O relator do processo é o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.

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Juiz federal Daniel Sobral é o relator do processo no TRE-PI

O PV de José de Freitas-PI apresentou 26 candidatos a vereadores em 2016, e o procurador Israel Gonçalves, no seu parecer, está pedindo que sejam computados os votos apenas para os 16 candidatos mais votados. Caso o TRE-PI decida seguir o parecer do procurador, dez destes candidatos teriam os diplomas cassados.

“No caso em tela, como não se sabe a estratégia utilizada pelos partidos para a escolha de seus candidatos, vejo que a decisão popular deve ser considerada nesta oportunidade e, assim, considerados válidos apenas os votos dados a 16 (dezesseis) candidatos da Coligação “1ª VIA – COM A FORÇA DA LIBERDADE”, as cinco candidatas que efetivamente o foram: Nerci Campos de Oliveira, Maria das Graças Santos Cruz, Layane Alves da Silva, Maria de Lourdes Pereira dos Santos, Antônia Maria da Anunciação Alves de Almeida e os 11 (onze) candidatos mais votados: José Antônio Cardoso da Silva, Claudomires Cardoso do Nascimento, Antônio Marcos da Cunha Barbosa, Joniel Robert Alves Lemos, Antônio Pereira da Rocha, Erimar de Oliveira Costa, Raimundo Andrade da Silva Filho, Adonias Lopes de Souza, Evaldo Gonçalves Lima, Francisco Saraiva de Sousa e Francisco dos Santos”, diz o procurador em seu parecer.

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Procurador Israel Gonçalves está pedindo a cassação dos diplomas dos 10 candidatos a vereadores

“Após a soma dos votos destinados aos candidatos que estariam dentro da quota legal (mais votos de legenda) e a exclusão dos votos considerados nulos, deve-se proceder o recálculo do quociente partidário com fundamento nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral e artigo 5º da Lei nº 9.504/97”, afirma Israel Gonçalves no seu parecer que é datado do dia 13 de junho de 2017.

“A ponderação imprime uma solução justa ao presente caso, haja vista obedecer tanto a igualdade de gênero, constitucionalmente consagrada quanto a regra da cota mínima, sem subtrair do povo a soberania do voto, mostrando-se mais legítimo do que anular 100% dos votos conferidos à Coligação “1ª VIA – COM A FORÇA DA LIBERDADE”, afirma Israel Gonçalves em seu parecer.

“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu parcial provimento para reconhecer o abuso de poder na formação da coligação “1ª VIA – COM A FORÇA DA LIBERDADE” e cassar os diplomas conferidos aos candidatos que ultrapassaram a quota efetiva de participação por gênero, declarando nulos os votos a eles destinados, na forma da fundamentação supracitada”, assim concluiu o seu parecer o procurador Israel Gonçalves Santos Silva.

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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Juiz da 24ª Zona Eleitoral julgou a ação improcedente

O promotor de Justiça, Sérgio Reis Coelho, da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, interpôs no dia 9 de março de 2017, o Recurso Ordinário nº 3.589, pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que seja reformada a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que julgou improcedente a AIJE nº 27775, e que casse o mandato do vereador de José de Freitas-PI, José Antônio Cardoso da Silva, o Zé Totó, do PV.

A ação de investigação judicial eleitoral contra o vereador Zé Totó e mais 25 candidatos a vereadores do PV e do PC do B de José de Freitas foi julgada improcedente pelo juiz Lirton Nogueira, no dia 22 de fevereiro deste ano (2017).

O magistrado Lirton Nogueira Santos julgou a ação improcedente com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, e também julgou extinto sem julgamento do mérito a mesma ação eleitoral que também foi impetrada pelo promotor Sérgio Reis contra a Coligação 1ª Via Com a Força da Liberdade.

O juiz Lirton Nogueira julgou improcedente a AIJE impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador José Antônio Cardoso da Silva, o Zé Totó e mais 25 candidatos a vereadores, com base no artigo 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90 combinado com o disposto no artigo 373, I do Código de Processo Civil.

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Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos

Na ação de investigação judicial eleitoral, o promotor Sérgio Reis que recorreu ao TRE-PI alega que teria ocorrido fraude e abuso de poder político na chapa proporcional em que o vereador Zé Totó se elegeu no dia 2 de outubro de 2016, com 394 votos.  O juiz Lirton Nogueira entendeu que não existiu fraude na chapa e nem abuso de poder político e por isso julgou a ação eleitoral improcedente.

“Ainda que se reconhecesse a existência de fraude, não há qualquer prova nos autos que demonstre a participação, aquiescência ou mesmo a ciência dos demais candidatos ou mesmo da coligação com os supostos atos fraudulentos”, diz o juiz Lirton Nogueira em sua decisão.

“Assim, aplicando-se para o caso em espécie o disposto no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, o qual distribui o ônus probatório entre as partes, determinando que cabe ao autor, no caso, o MPE, provar os fatos alegados na inicial, hei por bem em considerar os fatos informados pelo investigante como desprovidos de comprovação, razão pela qual não reconheço a fraude eleitoral enunciada na exordial”, afirma o juiz eleitoral Lirton Nogueira em sua decisão.

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Promotor Sérgio Reis recorreu ao TRE-PI

Inconformado com a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral, o promotor Sérgio Reis recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que vai decidir se mantém a sentença do juiz Lirton Nogueira ou se cassa o mandato do vereador Zé Totó.

A ação que foi julgada improcedente pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral do Piauí foi impetrada na Justiça Eleitoral de José de Freitas, pelo promotor Sérgio Reis, no dia 15 de dezembro de 2016.

Última atualização ( Sex, 21 de Julho de 2017 15:56 )