Escrito por Saraiva    Qua, 11 de Outubro de 2017 14:51    Imprimir
Juiz relaxa prisão de suspeitos de assaltar empresário em José de Freitas e manda soltar

Três homens que foram presos durante uma operação em conjunto da Secretaria Municipal de Segurança de José de Freitas-PI, comandada pelo subtenente Francisco Borges dos Santos, RONE e policiais militares do 16° BPM, suspeitos de assaltarem e espancar o empresário Juracy Barbosa, em sua residência na cidade de José de Freitas-PI, tiveram suas prisões relaxadas no dia 29 de setembro deste ano (2017) pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI e foram colocados em liberdade.

O juiz Lirton Nogueira entendeu que não coube flagrante para os três acusados permanecerem presos e por isso mandou colocá-los em liberdade.

Os acusados foram identificados por Francisco de Jesus da Silva, 19 anos de idade, residente na Rua Airton Sena, no bairro Suco de Uva, na cidade de José de Freitas-PI, que foi preso na Vila Uruguaia, em Teresina-PI; Ronielson Rodrigues dos Santos, vulgo “Negão”, residente no bairro Renascença II, na Zona Sudeste de Teresina, que já tem várias passagens pela polícia, e Paulo dos Santos Nascimento, vulgo “Juninho”, 23 anos, morador da Vila Samaritana, também em Teresina-PI.Ronielson Rodrigues dos Santos, Francisco de Jesus e Paulo dos Santos

O assalto na residência do empresário Juracy Barbosa, em José de Freitas-PI foi praticado na noite de sábado, (23 de Setembro de 2017) e a prisão do trio aconteceu dois dias após o crime, que teve ampla repercussão em José de Freitas e região, já que os suspeitos agiram com extrema violência contra o empresário e sua mãe que é uma  idosa. Na ação, o bando formado por cinco homens, que fugiram em uma caminhoneta roubou um cofre contendo uma grande quantia em dinheiro.Residência do empresário Juracy onde ocorreu o assalto

Na decisão judicial, o juiz Lirton Nogueira explica que conforme os argumentos nos documentos abaixo, não houve flagrante quando da prisão dos atuais custodiados, razão pela qual, inviável se demonstra a manutenção da prisão e posterior eventual conversão em preventiva, razão pelo qual, restou-se como adequado no presente caso a aplicação do inciso I do art. 312 do Código de Processo Penal.

“Do exposto, deixo de homologar o presente APF e, diante dos argumentos expostos, RELAXO A PRISÃO EM FLAGRANTE de Ronielson Rodrigues dos Santos, Paulo dos Santos do Nascimento e Francisco de Jesus da Silva, todos devidamente qualificados nos autos, com fulcro no artigo 310, inciso I do Código de Processo Penal”, assim concluiu a sua decisão do juiz Lirton Nogueira, que mandou expedir alvarás de soltura para os suspeitos.

Juiz Lirton Nogueira Santos

 

Veja a decisão do juiz Lirton que mandou soltar os três suspeitos:

 

Fonte:Realidade em Foco

Última atualização ( Qua, 11 de Outubro de 2017 15:01 )