Escrito por Saraiva    Seg, 15 de Janeiro de 2018 20:19    Imprimir
TJ-PI nega recurso que a São Joaquim cobrava R$ 221 mil à Prefeitura de José de Freitas

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através de sua Terceira Câmara de Direito Público, negou por unanimidade, um recurso de apelação cível, que a empresa de ônibus Viação São Joaquim Ltda cobrava ao Município de José de Freitas-PI, o valor de R$ 221.350, 20, referente a um acordo, que teria sido feito em gestão passada entre o Município e a empresa São Joaquim, que há vários anos faz linha entre as cidades de José de Freitas e Teresina (Capital do Piauí).

A Apelação Cível nº 2014.0001.007037-2, da empresa Viação São Joaquim Ltda foi julgada e negada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 12 de dezembro de 2017, e teve a sua última movimentação no TJ-PI, no dia 18 de dezembro, quando os autos foram remetidos ao gabinete do desembargador Hilo de Almeida Sousa (relator) para lavrar o acórdão da decisão que negou o recurso e manteve a sentença proferida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI.

Imagem:Reprodução do Google

Empresa de Ônibus São Joaquim

O juiz Lirton Nogueira Santos julgou a ação improcedente, ficando o Município de José de Freitas, desobrigado de pagar qualquer valor decorrente de acordo discutido nos autos. Após a decisão do juiz Lirton Nogueira, a empresa São Joaquim recorreu ao TJ-PI, que no dia 12 de dezembro de 2017, confirmou a sua sentença.

O Tribunal de Justiça do Piauí negou o recurso após o Município de José de Freitas-PI, apresentar contrarrazões no processo, quando pediu a manutenção da sentença do juiz Lirton Nogueira.

A Procuradora de Justiça do Piauí, Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, no dia 29 de outubro de 2014, emitiu parecer pelo conhecimento do recurso de apelação interposto no TJ-PI, e quanto ao mérito não emitiu parecer, visto não ter configurado o interesse público primário a justificar a intervenção do MP.

Imagem:Reprodução do Google

Tribunal de Justiça do Piauí

Veja a certidão do julgamento no TJ-PI que negou o recurso da São Joaquim:

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

19. 2014.0001.007037-2 - Apelação Cível Origem: José de Freitas / Vara Única Apelante: VIAÇÃO SÃO JOAQUIM LTDA. Advogados: Ana Valéria Sousa Teixeira (OAB/PI n° 3.423) e outros Apelado: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI Advogados: Joaquim Santana Neto (OAB/PI n° 3.584) e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa.

 

CERTIDÃO

CERTIFICO que a Egrégia TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão ordinária realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, de acordo com o voto do Relator.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa (Relator), Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz convocado).

Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de dezembro de 2017.


Jéssica Santos Villar

Bela. Jéssica Santos Villar

Secretária Substituta

Última atualização ( Seg, 15 de Janeiro de 2018 20:30 )