Escrito por Saraiva    Sex, 23 de Fevereiro de 2018 00:16    Imprimir
STF manda Estado do Piauí pagar gratificação a policiais civis por tempo de serviço

O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi) comunica à categoria sobre o mandado de segurança nº 2011.0001.003947-9, que tramita junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, o qual trata da gratificação de adicional por tempo de serviço, gratificação essa no código 104, que foi retirada dos policiais civis pelo então secretário de administração do Estado, Paulo Ivan e que o STF está autorizando a sua reimplantação no contracheque dos policiais.

Esse processo já transitou em julgado, tramitou em todas as instâncias da justiça brasileira, sendo finalizado no STF (Supremo Tribunal Federal) e está na fase de execução. O novo relator do processo, o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, concedeu despacho que foi publicado no Diário Oficial de Justiça nº. 8374 de 09 de fevereiro de 2018 em que concede   prazo de 30 dias a partir do dia (15) do mês em curso, ao Sinpolpi, para acostar no processo a relação nominal de todos os policiais civis filiados que terão direito a receber essa gratificação

De acordo com o presidente do Sinpolpi, Constantino Júnior, essa gratificação é devida somente aos policiai civis que ingressaram na carreira policial até o ano de 1994, em razão da gratificação ter sido retirada do ordenamento jurídico do Estado do Piauí pela lei complementar 33 de 15 de agosto de 2003, no seu artigo 2º, inciso XI, mas em relação aos policiais civis que eram regidos na época pela lei complementar nº. 01 de 26 de junho de1990 art. 101, a referida gratificação no código 104, ainda teve vigência até o ano de 2004, mais precisamente até o dia 09 de março daquele ano, em razão da nova legislação estatutária, lei complementar nº. 37/2004 o estatuto dos policiais civis que a substituiu, sendo assim, somente esses policiais civis terão direito a receber essa gratificação alcançado pelo lapso temporal descrito acima.

Presidente do Sinpolpi, Constantino Júnior

“O Sinpolpi já possui a relação nominal de todos os policiais civis que receberam a gratificação no código 104 pela última vez, referente ao mês de abril de 2011, relação essa, que serviu de base para a elaboração da nossa tabela de cálculos. Por conta disso, solicitamos que os policiais civis possam vir até a sede do sindicato para conferir se o seu nome consta na relação nominal que será juntada no processo na fase de execução. Está em discussão também com diretoria executiva se a relação nominal dos policiais civis que receberam a gratificação no código 104, na juntada no processo, deverá ser apenas dos filiados ao Sinpolpi no código 770 ou de todos os policiais civis, enquanto isso, reforçamos que os policiais civis  não filiados venham se filiar para evitar prejuízos futuros”, explicou o presidente.

Os policiais civis reintegrados que não constarem na relação nominal que têm direito a receberem a gratificação no código 104, favor se dirigirem ao setor pessoal da Secretaria de Segurança, folha de pagamento, levando um pen drive e solicitar a ficha financeira da sua vida funcional e trazer imediatamente ao sindicato.

A entidade sindical reitera que terá  30 dias, conforme despacho do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres,  para finalizar a relação nominal e fazer a juntada no processo, e informa que a gratificação no código 104 e a sua respectivas diferenças salariais, devidamente corrigida, serão objetos de discussão processual, em razão dos embargos a execução manejados pelo estado do Piauí e que o Judiciário dará a palavra final, definindo o valor da gratificação a ser recebida mensalmente e  o valor da diferença  de cada beneficiado, portanto a diretoria executiva do sindicato mais uma vez afirma, que a gratificação do adicional por tempo de serviço no código 104 é patrimônio dos policiais civis, pelo princípio do direito adquirido, pois o processo judicial já transitou em julgado e o governo do Piauí terá a obrigação de voltar a fazer o pagamento nos termos cobrados.

Presidente do Sinpolpi, Constantino Júnior

 

Fonte:Sinpolpi

Última atualização ( Sex, 23 de Fevereiro de 2018 00:38 )