Escrito por Saraiva    Sex, 16 de Março de 2018 12:34    Imprimir
Justiça nega Habeas Corpus a empresário acusado de efetuar disparos em concessionária

O juiz Luiz de Moura Correia negou nesta semana o pedido de Habeas Corpus e prisão domiciliar impetrado pela defesa do empresário Flábio Silva de Sousa, autor de disparos de arma de fogo efetuados durante uma discussão de trânsito na concessionária Newland, na Avenida Raul Lopes, na Zona Leste de Teresina-PI, no mês de fevereiro deste ano (2018).

A defesa de Flábio Silva alegava que a polícia ultrapassou o prazo para a conclusão do inquérito, sendo que o acusado está preso desde o dia 24 de fevereiro deste ano e o inquérito deveria ser concluído no dia 05 de março.

"Ao invés de apresentar relatório final, a Autoridade Policial requereu dilação de prazo para conclusão das investigações em razão do não recebimento dos laudos médicos definitivos para a correta classificação jurídica dos fatos", explica.

Para o pedido de prisão domiciliar, a defesa alegou que Flábio é diabético e hipertenso e precisa de atendimento médico especializado, não podendo permanecer em um presídio.

No entanto, o juiz Luiz de Moura Correia entende que quanto a alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, não está caracterizado. Confusão aconteceu em frente a concessionária Newland, na zona Leste de Teresina

“Pois, segundo, os precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, os prazos processuais não possuem contagem fixa, rígida, mas caráter global,   e   o   excesso   de   prazo   deve   ser   analisado a partir das circunstâncias   de   cada processo, fazendo necessário razoabilidade. No  presente   caso,   o   acusado   foi   preso   preventivamente no  dia 25 de fevereiro, ou seja, a menos de um mês, razão pela qual, considerando a contagem dos prazos de forma global, não se pode falar em excesso de prazo injustificável a ponto de ensejar um relaxamento da prisão”, diz o magistrado.

O juiz concluiu ainda: “Pelo que se retira dos autos, principalmente o contido nas informações prestadas pelo Diretor da Unidade Prisional, conclui-se pela desnecessidade da concessão de prisão domiciliar, uma vez que a doença sugere apenas tratamento medicamentoso,   que   somente   demanda   seu   fornecimento   pela   família   do   acusado, tal como já se encontra ocorrendo”.

Entenda o caso

Diógenes Cassimiro do Nascimento Sobrinho foi posto em liberdade na manhã no dia 25 de fevereiro, durante audiência de custódia realizada pelo juiz Carlos Augusto Nogueira, no Fórum Central, sendo que o empresário Flábio de Sousa Silva teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

Os dois motoristas se envolveram em uma briga de trânsito no dia 24 de fevereiro em frente a concessionária Newland. Segundo informações de testemunhas, a briga teria iniciado após uma colisão entre os carros dos envolvidos. Diógenes Sobrinho teria ameaçado o empresário Flábio Silva de Sousa com golpes de taco de baseball, acertando seu veículo várias vezes.

Flábio, por sua vez, teria sacado uma arma e perseguido o outro acusado, realizando vários disparos, o que deixou os funcionários e clientes da concessionária muito assustados. Com informações do Portal AZ.