Escrito por Saraiva    Qui, 19 de Abril de 2018 15:41    Imprimir
Juiz vai ouvir dia 10 de maio testemunhas de processo que ex-prefeito é acusado de mandar sacar R$ 214 mil no dia que foi cassado no TRE

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira vai ouvir na manhã do dia 10 de maio deste ano (2018), três testemunhas do Processo nº 7332-22.2016.4.01.4000, em que o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) foi denunciado pelo Ministério Público Federal, acusado de ter mandado sacar na “boca do caixa” na agência do Banco do Brasil de José de Freitas-PI, no dia 27 de setembro de 2010, o valor de R$ 214 mil, do Fundeb, exatamente, no dia em que ele foi cassado pelo TRE-PI, por compra de votos, nas eleições de 2008.

A decisão do juiz Francisco Hélio em que ele vai ouvir as testemunhas Edson Vieira Batista, Antônio Francisco de Sousa e Flávio Henrique Rocha de Aguiar, no dia 10 de maio deste ano foi proferida no dia 13 de abril deste ano. As três testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público Federal, que é o autor da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas. A audiência que vai acontecer no prédio da Justiça Federal, na Zona Sul de Teresina-PI está prevista para ter início por volta das 9 horas da manhã.

Na mesma decisão do dia 13 de abril de 2018, o juiz Francisco Hélio determina que seja expedida carta precatória para a Comarca de José de Freitas-PI, com prazo de 60 dias, para que o juiz Lirton Nogueira Santos faça a oitiva das testemunhas Nicolas Hammon Alves da Costa, Wilcelane Marciel Silva Santos e Fernando da Costa Sousa, que foram arroladas pelo MPF, e a testemunha José Edmílson Saraiva de Araújo, que foi arrolada pela defesa do ex-prefeito Robert Freitas.

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Juiz federal Francisco Hélio recebeu a denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas

O juiz federal Francisco Hélio diz ainda em sua decisão que cabe ao oficial de justiça responsável pela intimação do réu, no caso, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, a diligenciar, no sentido de obter informação sobre eventual impossibilidade, por enfermidade, insuficiência financeira para deslocamento ou outra circunstância pessoal, de comparecer na 1ª Vara da Justiça Federal, em Teresina-PI, na oportunidade em que forem designados os seus interrogatórios.

O magistrado Francisco Hélio diz ainda na decisão que após o cumprimento da carta precatória, que a Secretaria Judiciária providencie os atos necessários para a audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de ouvir a testemunha Francisco Roberto Costa Paulo, que foi arrolada pela defesa, bem como interrogar o acusado Robert de Almendra Freitas.

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Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas

O juiz Francisco Hélio determina ainda que seja juntado aos autos, a Folha de Antecedentes e Certidão de Distribuição da Justiça Federal e feita a solicitação de certidão de antecedentes junto a Justiça Estadual, e que intime o Ministério Público Federal sobre a sua decisão. A última decisão do juiz Francisco Hélio no processo foi publicada no início da tarde de ontem (18 de abril de 2018).

Entenda mais o caso

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 8 de fevereiro de 2018, sem exame do mérito extinguiu a punibilidade neste caso contra o ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Haroldo Sampaio de Araújo, que também havia sido denunciado no mesmo processo pelo Ministério Público Federal. O magistrado extinguiu o processo com relação a Haroldo Sampaio de Araújo, em razão do seu falecimento conforme foi anexada uma certidão de óbito nos autos.

Na mesma sentença em que foi extinta a punibilidade em relação a Haroldo Sampaio, o juiz Francisco Hélio mandou cumprir com urgência um despacho que ele proferiu no processo quanto ao acusado Robert de Almendra Freitas, para que este apresentasse a sua defesa prévia, tendo o ex-prefeito apresentado a sua defesa no dia 23 de fevereiro deste ano, através do advogado Francenildo Dantas Peres.

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Procurador Wellington Bonfim mandou a Polícia Federal investigar o caso

Esse caso que envolve o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas sobre o saque na “boca do caixa”, no dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí confirmou a cassação de seu mandato, após julgar embargos de declaração foi investigado pela Polícia Federal, através do Inquérito Policial nº 162011, que foi presidido pelo delegado Ronaldo Marcelo Prado de Oliveira. A investigação foi solicitada na época, pelo procurador da República, Wellington Luís de Sousa Bonfim, que decidiu pedir a apuração do saque dos R$ 214 mil, depois que iniciou a apuração do caso, através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.001588/2010-08.

Procurador Israel Gonçalves denunciou o ex-prefeito Robert Freitas

O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Santos Silva foi quem denunciou o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas no Processo nº 7332-22.2016.4.01.4000, que foi recebido pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 8 de junho de 2017.

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Procurador Israel Gonçalves, autor da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas

O procurador Israel Gonçalves, diz na denúncia que foi recebida pela Justiça Federal, que o inquérito da Polícia Federal apurou a materialidade e autoria de fatos tipificados no artigo 1º, I, do Decreto Lei 201/67, consistentes na apropriação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), pelo ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, no ano de 2010.

A denúncia do procurador Israel Gonçalves diz ainda que os dados demonstram que foi sacado no dia 27 de setembro de 2010, na “boca do caixa”, o montante de R$ 214 mil, oriundos do Fundeb, por meio de dois cheques apresentados na Agência do Banco do Brasil de José de Freitas, nos valores de R$ 144 mil e R$ 70 mil, subscritos pelo ex-prefeito Robert Freitas, tendo os saques ocorridos no mesmo dia em que foi confirmada a perda do mandato eletivo do ex-prefeito Robert Freitas, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Veja o cheque no valor de 70 mil reais que foi sacado na "boca do caixa"

O procurador Israel Gonçalves, afirma que ouvido nos autos, o ex-prefeito Robert Freitas confirmou a realização dos saques dos recursos do Fundeb, com a utilização de dois cheques do Banco do Brasil em 27 de setembro de 2010, e também que eram suas as assinaturas apostas nos títulos de crédito usado nos saques, os quais serviriam para o pagamento de débitos do Sistema Educacional da Prefeitura.

O procurador Israel Gonçalves Santos Silva diz ainda que Haroldo Sampaio de Araújo, em vida, admitiu que pediu a Nicolas Hammon Alves da Costa que descontasse os cheques, tendo asseverado que os valores destinavam-se ao pagamento de professores, frete de transportes e combustíveis.

O procurador Israel relata que foi procedida a oitiva de Nicolas Hammon Alves da Costa e, segundo este, Haroldo Sampaio, o abordou nas proximidades da sede da prefeitura de José de Freitas e lhe pediu que ele fosse até a agência do Banco do Brasil de José de Freitas-PI e descontasse os cheques mencionados, tendo entregue o montante de R$ 214 mil ao segundo, logo depois, na sede da prefeitura.Esse é o outro cheque que foi sacado na "boca do caixa", no dia 27 de setembro de 2010

O procurador diz em sua denúncia que Robert Freitas foi chamado para apresentar defesa prévia e apresentou manifestação e documentos, tendo argumentado em linhas gerais, negando os fatos ora lhe atribuídos, a improcedência da denúncia, ausência de dolo ou má-fé, com a consequente rejeição da denúncia.

Recebimento da denúncia pelo juiz Francisco Hélio

No recebimento da denúncia, no dia 8 de junho de 2017, contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí diz que a peça acusatória atende aos requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição adequada do fato criminoso e a qualificação do acusado, havendo base probatória que sustenta a versão dos fatos exposta na inicial, ao menos em nível de cognição sumária.

O juiz Francisco Hélio diz ainda no recebimento da denúncia, que os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos a deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a “demonstração de que a ação penal pode ser exercida”.

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Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas

“Relativamente a materialidade, veja-se que os documentos ratificam que, de fato, os cheques foram emitidos e sacados, coincidentemente, na mesma data, em que o ex-gestor fora cassado. Além disso, alguns depoimentos deixaram margens de dúvidas acerca do emprego lícito da verba sacada”, diz o juiz Francisco Hélio no recebimento da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas.

“Paralelo a isso, há consideráveis de autoria, na medida em que os próprios acusados reconheceram os saques dos cheques, estranhamente, na “boca do caixa”, não conseguindo comprovar, por ora, a real destinação dos recursos confessadamente sacados”, afirma o juiz em sua decisão que recebeu a denúncia.

“Diante disso, impõe-se receber a denúncia, distribuindo-se os autos como ação penal. Citem-se os réus para responderem a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos da legislação processual penal (CPP. artigo 396 e artigo 396-A, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/2008)”, assim o juiz Francisco Hélio concluiu a sua decisão no recebimento da denúncia.

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Diretores do Sindicato dos Servidores Municipais, em 2010, quando foram comunicados pelo então prefeito Ricardo Camarço sobre o saque feito na "boca do caixa".

Veja a decisão proferida pelo juiz Francisco Hélio que vai ouvir as testemunhas:


Última atualização ( Qui, 19 de Abril de 2018 16:16 )