Escrito por Saraiva    Seg, 23 de Abril de 2018 17:07    Imprimir
Justiça manda retirar invasores das terras da Barragem do Bezerro em José de Freitas

Atendendo solicitação do promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, o juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, através de decisão liminar está determinando que o Estado do Piauí tome providências urgentes com relação à Barragem do Bezerro, retirando todas as cercas nos terrenos ocupados ilegalmente nos arredores da barragem, que recupere o paredão, proíba a criação de animais na área de preservação ambiental da barragem, que no dia 8 deste mês de abril de 2018 apresentou fissura no paredão com ameaça de rompimento.

O juiz Lirton Nogueira Santos concedeu a liminar, na última quinta-feira (19 de abril de 2018), após analisar a Ação Civil Pública nº 0800104-64.2018.8.18.0029, que foi ingressada na Comarca de José de Freitas-PI, no dia 19 de fevereiro deste ano (2018) pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu. O magistrado também decidiu conceder a liminar após realizar no último dia 12, na Comarca de José de Freitas, uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas no caso.

Na ação, o promotor Flávio Teixeira requereu a liminar pedindo que o juiz Lirton Nogueira determinasse o Estado do Piauí e o Município de José de Freitas-PI, a tomar providências urgentes com relação à Barragem do Bezerro, que vem sofrendo degradações, e que retire todas as cercas nos terrenos ocupados ilegalmente na barragem, recupere o paredão e proíba a criação de animais na área de preservação ambiental da referida barragem.

Imagem:Saraivareporter.com

Juiz Lirton Nogueira Santos

O promotor Flávio Teixeira afirma ainda na ação civil pública que a Barragem do Bezerro é atualmente, o maior ponto turístico de José de Freitas e um dos maiores do Piauí, e que de beleza cênica incomparável, tem também um diferencial que a torna mais atrativa ainda, não estar contaminada de qualquer fonte de poluição, ao contrário de muitas outras atrações turísticas.

“Não se pode permitir, pois, que esse patrimônio ambiental seja destruído por negligência ou imperícia de quem quer que seja”, diz o representante do MP em seu pedido que foi acatado pela Justiça de José de Freitas.

De acordo com o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, a bacia da barragem está praticamente abandonada, definhando a sorte do descaso pelo Poder Público, e que o número de turistas diminuiu significativamente, seja pela degradação do próprio Balneário do Bezerro, seja do desequilíbrio ecológico acarretado pelos danos ambientais, como os casos de ataques de piranhas que têm ocorrido na referida barragem.

O promotor Flávio Teixeira afirma ainda na ação que as áreas de preservação da Barragem do Bezerro e reserva legal estão sendo destruídas e que a própria estrutura da barragem detém alto potencial de risco de dano.

Imagem:Reprodução do Google

Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior

A ação é contra o Estado do Piauí; Município de José de Freitas; Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), e a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (EMGERPI).

Na ação civil pública em que o juiz Lirton Nogueira concedeu a liminar, o promotor Flávio Teixeira requereu que fosse determinado a EMGERPI e o IDEPI, em cinco dias úteis, a retirada de todas as cercas nos terrenos ocupados ilegalmente na Barragem do Bezerro.

O representante do Ministério Público Estadual pediu ainda na ação que o IDEPI, em cinco dias úteis, faça a retirada imediata da cerca no talude e que proíba qualquer construção como cerca e outras, nas terras pertencentes ao Estado do Piauí, atualmente em nome da EMGERPI e, de igual maneira, determinasse que a EMGERPI providenciasse todas as medidas administrativas e judiciais para sua efetivação, e que a SEMARH, no prazo de 30 dias úteis, delimite a área de preservação ambiental.Barragem do Bezerro, em José de Freitas-PI.

Na ação civil pública, o promotor Flávio Teixeira solicitou ainda que a Justiça determinasse a EMGERPI, no prazo de 30 dias úteis, providências para proibir a criação de animais na área de preservação ambiental da barragem e que o IDEPI, no prazo de 30 dias úteis, faça a destoca no leito da Barragem do Bezerro.

O promotor Flávio Teixeira de Abreu pediu ainda à Justiça, que determinasse que a EMGERPI, em 60 dias úteis, tome todas as providências para retirar os invasores e ocupantes irregulares das terras públicas, e que a SEMARH em 60 dias úteis, tome todas as providências para retirar os invasores e ocupantes irregulares da área de preservação da barragem, inclusive, os sancionando.

O representante do MPE requereu ainda que a Justiça determinasse que o Município de José de Freitas, em um prazo de 60 dias, identifique as áreas de desmatamentos das matas ciliares dos riachos e seus afluentes que desembocam na Barragem do Bezerro, bem como os seus responsáveis, tomando as providências administrativas cabíveis, juntando nos autos da ação civil pública os nomes dos responsáveis.Barragem do Bezerro, em José de Freitas-PI.

O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que é o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas, na ação civil pública, pediu ainda que a Justiça concedesse um prazo de 60 dias, para o IDEPI apresentar um projeto de recuperação do sangradouro e parede da Barragem do Bezerro e sua imediata implantação.

O promotor Flávio Teixeira solicitou ainda que a Justiça de José de Freitas determinasse a EMGERPI que em um prazo de 30 dias úteis, tome todas as providências para a renovação ou não do contrato de concessão, bem como apresente solução para as barracas que estão desocupadas ou ocupadas por pessoas estranhas aos objetivos da concessão, sem prejuízo das cláusulas consignadas na ata de uma reunião que foi realizada no dia 25 de agosto de 2017. Flávio Teixeira requereu ainda que a Justiça concedesse um prazo de 10 dias úteis ao Município de José de Freitas, ao IDEPI e a EMGERPI, para que proíbam o tráfego e estacionamento de carros e outros veículos de grande porte no paredão e nas áreas do Balneário (áreas das barracas), salvo nas áreas específicas de estacionamento e a lavagem de qualquer veículo no lago.

O representante do MPE pediu ainda que fosse marcada com urgência pela Justiça, uma audiência de conciliação entre as partes, que foi realizada no dia 12 deste mês de abril e somente depois o juiz Lirton Nogueira decidiu conceder a liminar.Fórum de Justiça de José de Freitas-PI.

Prefeito diz que problema da Barragem do Bezerro é antigo

O prefeito de José de Freitas-PI, Roger Coqueiro Linhares ao ser ouvido pelo Saraivareporter.com, afirmou que esse caso da Barragem do Bezerro já vem sendo discutido há muito tempo, e como até o momento o Estado não tomou providências enérgicas, o Ministério Público decidiu entrar com a ação na Justiça, e que ele (prefeito) está pronto para contribuir com o que for necessário e se for determinado qualquer ordem judicial sobre o caso, ele (prefeito) terá que cumprir, pois ordem judicial não se discute se cumpre.

“Infelizmente, esse problema da Barragem do Bezerro é antigo, já era para ter sido resolvido há muito tempo em outras gestões, mas não resolveram e agora está recaindo na minha gestão, e se o Município de José de Freitas for determinado pela Justiça sobre qualquer providência, nós como gestor somos obrigados a cumprir a decisão judicial”, desabafou o prefeito Roger Linhares, que afirma ter recebido uma prefeitura sucateada, mas que com todas as dificuldades vem mantendo os serviços essenciais do Município e o pagamento dos servidores em dia.

Imagem:Saraivareporter.com

Prefeito de José de Freitas-PI, Roger Linhares

Prefeito Roger enviou ofício ao governador em 2017 pedindo providências para Barragem do Bezerro

O prefeito de José de Freitas-PI, Roger Coqueiro Linhares (PP) desde o ano de 2017 vinha informando e pedindo providências ao Governo do Estado do Piauí sobre a situação de degradação da Barragem do Bezerro, que no dia 8 de abril de 2018 apresentou fissura no paredão com ameaçada de rompimento, sendo que os dois últimos ofícios encaminhados pelo prefeito Roger Linhares ao governador Wellington Dias (PT) pedindo providências para o caso são datados dos meses de fevereiro e março de 2018.

O primeiro ofício que o prefeito Roger Linhares encaminhou ao governador do Piauí, Wellington Dias, pedindo providências para recuperar a Barragem do Bezerro, principalmente o seu paredão foi o de número 068/2017, datado do dia 15 de março de 2017, que foi recebido no gabinete do governador no dia 16 de março de 2017. Quando Roger Linhares encaminhou o ofício ao governador Wellington Dias ele estava apenas com dois meses e 15 dias que havia assumido a Prefeitura de José de Freitas-PI.Veja o primeiro ofício que o prefeito Roger Linhares encaminhou ao governador Wellington Dias.

Como não foi atendido no seu primeiro ofício, em que pedia a recuperação da Barragem do Bezerro, o prefeito Roger Linhares fez outro ofício o de número 023/2018, datado do dia 26 de fevereiro de 2018, que foi recebido no gabinete do governador Wellington Dias, no dia 28 de fevereiro de 2018.

O ofício informava novamente a situação de perigo que se encontrava a Barragem do Bezerro com risco de rompimento e pedindo que fosse feito o enrocamento do paredão da barragem, com o objetivo de evitar o rompimento com o aumento da represa, devido ao período chuvoso no município de José de Freitas-PI, que fica a 48 km da capital do Piauí (Teresina).Veja o segundo ofício que o prefeito Roger Linhares encaminhou ao governador Wellington Dias.

No mesmo dia 28 de fevereiro de 2018 foi recebido na Emgerpi, empresa do Governo do Piauí responsável pela Barragem do Bezerro, o Ofício nº 024/2018, assinado pelo prefeito Roger Linhares, informando a situação de perigo que se encontrava a Barragem do Bezerro com risco de rompimento e pedindo que fosse feito o enrocamento do paredão da barragem, com o objetivo de evitar o rompimento com o aumento da represa, devido ao período chuvoso no Município de José de Freitas-PI.Paredão da Barragem do Bezerro onde apareceu a fissura

Enroncamento

O enrocamento que o prefeito Roger Linhares pediu que fosse feito na Barragem do Bezerro, antes de chegar ao ponto em que a barragem ameaçou romper no dia 8 de abril de 2018 e que em razão disso foram retiradas mais de 300 famílias que estavam em áreas de riscos, é um maciço composto por blocos de rocha compactados, que é muito utilizado na construção de barragens de gravidade de face ou de núcleo impermeável e na proteção da face de montante de barragens de terra, servindo, nesse caso, como proteção contra a erosão provocada pelas ondas formadas no reservatório e pelo movimento de subida e descida no nível da água.

Esta técnica é também utilizada na construção de quebra-mares, molhes e na regularização de margens de rio, pela sua resistência à erosão e capacidade para dissipar a força da água.

Juiz Lirton Nogueira Santos

Veja a decisão liminar proferida pelo juiz Lirton Nogueira Santos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS

Praça Governador Pedro Freitas, 50, Centro, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000


PROCESSO Nº: 0800104-64.2018.8.18.0029
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

RÉU: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

DECISÃO

Vistos,

Analisando detidamente os presentes autos, verifiquei que na decisão que deferiu a liminar, quando da fixação de multa cominatória, não foi fixado limitação na incidência da mesma.

O Código de Processo Civil/2015 no art. 537, disciplinou a determinação de prazo razoável para o cumprimento do preceito, discorre ainda no §1º, que poderá o juiz de ofício modificar a periodicidade da multa caso verifique que se tornou excessiva.

Posto isto, CHAMO O FEITO À ORDEM, mantendo a astreintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento das determinações expressas na Id nº1145482, estipulando a limitação às Entidades e Órgão (Pessoas Jurídicas) a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e em relação às autoridades diretamente responsáveis pelo descumprimento das determinações naquela decisão limito a multa ao valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o valor da multa será revestido em prol das vítimas das enchentes no entorno da Barragem do Bezerro.

Intimações necessárias.

JOSé DE FREITAS-PI, 19 de abril de 2018.


Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas

Assinado eletronicamente por: LIRTON NOGUEIRA SANTOS
19/04/2018 13:28:34 
https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

ID do documento: 1309219

Última atualização ( Seg, 23 de Abril de 2018 17:42 )