Escrito por Saraiva    Sex, 15 de Junho de 2018 16:10    Imprimir
Câmara de José de Freitas vai julgar as contas do ex-prefeito Robert Freitas condenado pelo TCE a devolver R$ 717 mil aos cofres públicos

Está na Câmara Municipal de José de Freitas-PI para ser julgado, o Processo nº TC/010511/2017, referente às contas do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, do período de 1º de janeiro de 2010 a 28 de setembro de 2010, que foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que ainda condenou Robert Freitas a devolver aos cofres públicos, R$ 717.008,53, em razão das referidas contas apresentarem várias irregularidades.

As contas do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas (PSB) foram enviadas para julgamento pela Câmara Municipal de José de Freitas, pelo TCE-PI. Agora, os 13 vereadores do Município de José de Freitas vão decidir se seguem a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que julgou as contas do ex-prefeito irregulares e ainda lhe aplicou uma multa de mais de R$ 700 mil ou se aprovam as referidas contas.

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Câmara Municipal de José de José de Freitas-PI, onde o processo contra o ex-prefeito Robert Freitas se encontra para ser julgado pelos 13 vereadores.

Robert Freitas se reelegeu prefeito de José de Freitas em 2008, mas só administrou o Município até o final do mês de setembro de 2010 porque teve o mandato cassado pela justiça eleitoral brasileira, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2008.

Em uma primeira decisão, no dia 5 de outubro de 2016, o TCE-PI, através de sua Segunda Câmara julgou e reprovou as contas do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e ainda lhe aplicou uma multa de mais de R$ 5 milhões para devolver aos cofres públicos, sendo que Robert Freitas recorreu e o Tribunal de Contas reduziu a multa para mais de R$ 700 mil, mas manteve a reprovação de suas contas, por apresentarem inúmeras irregularidades.

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TCE-PI reprovou as contas do ex-prefeito Robert Freitas.

Recurso de Reconsideração

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu no dia 3 de agosto de 2017 pelo provimento parcial de um Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e reduziu a imputação de débito a ele de R$ 5.352.790,12 para R$ 717.008,53.

Inconformado com a reprovação de suas contas no TCE-PI, referente ao período 01/01/2010 a 28/09/2010, quando foi prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas apresentou Recurso de Reconsideração, requerendo o conhecimento do presente recurso e a modificação do julgado de irregularidade para regularidade com ressalvas, mas não obteve êxito na aprovação das contas.

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Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas.

O relator do processo no TCE-PI, conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara votou pela manutenção do julgamento de irregularidade e multa, entretanto, alterando a imputação de débito de R$ 5.337.953,93, reduzindo para R$ 717.008,53, sendo R$ 702.171,07 pela ausência de prestação de contas de recursos recebidos; R$ 13.842,00 por ausência de interesse público na execução das despesas; R$ 995,46, referentes ao pagamento de juros e multas atinentes ao atraso na quitação de dívidas com a Eletrobras.

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Conselheiro do TCE-PI, Delano Câmara, relator do processo que julgou irregulares as contas do ex-prefeito Robert Freitas.

O conselheiro Delano Câmara determinou que em relação ao pedido de alteração do julgamento de irregularidade para regularidade com ressalvas, não devem ser aceitos os fundamentos do ex-prefeito Robert Freitas, tendo em vista que “a prestação de contas se apresentou com diversas irregularidades graves e afrontou as normas aplicadas no Setor Público, inclusive a Resolução nº 905/09 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí”.

Veja a decisão do TCE-PI que julgou irregulares as contas do ex-prefeito Robert Freitas:


Última atualização ( Sex, 15 de Junho de 2018 16:51 )