Escrito por Saraiva    Qua, 25 de Janeiro de 2012 10:22    Imprimir
Juiz absolve rádio comunitária que prefeito cassado por corrupção requeria danos morais

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, a 52 km da Capital do Piauí (Teresina) absolveu a Rádio Tribuna FM 97,9 em uma ação em que o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, cassado por corrupção eleitoral, nas eleições municipais de 2008, cobrava danos morais.

 

A sentença do juiz Lirton Nogueira datada do dia 6 de janeiro de 2012 julga improcedente a ação de reparação de danos morais que foi impetrada na Comarca de José de Freitas, pelo ex-prefeito Robert Freitas, que alegava que teria sofrido injúria no Jornal da Tribuna FM, no dia 27 de abril de 2006. Na época, Robert Freitas era prefeito de José de Freitas-PI. Na sentença de absolvição da Rádio Tribuna FM, o juiz Lirton Nogueira Santos diz que em nenhum momento o apresentador do programa Jornal da Tribuna praticou  injúria contra o então prefeito Robert Freitas. A decisão do magistrado foi escrita em três laudas. No dia 25 de novembro de 2010 ocorreu na Comarca de José de Freitas, audiência de instrução e julgamento da ação, quando foi interrogado o representante da Rádio Tribuna FM. A emissora não funciona mais no Município. O Presidente da Associação de Radiodifusão em que a Rádio Comunitária Tribuna FM era vinculada é Edmilson Alves Viana. 

   Imagem:Saraivareporter.com 

                                             Juiz Lirton Nogueira Santos

   Imagem:Google.com 

         Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas, cassado por corrupção eleitoral

 

    Veja a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos:

 

 

 

Última atualização ( Qua, 25 de Janeiro de 2012 10:50 )