Escrito por Saraiva    Qui, 06 de Dezembro de 2018 11:06    Imprimir
TCU proíbe que R$ 28 milhões recebidos do Fundef pelo município de José de Freitas sejam usados para pagar salários de professores

Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última quarta-feira (5 de dezembro de 2018), que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — que podem chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos. José de Freitas, no Piauí foi contemplado com mais de R$ 28 milhões.

José de Freitas-PI

O município de José de Freitas-PI, que fica a 48 km da capital do Piauí (Teresina) foi contemplado com R$ 28.545.728,66, referente à condenação da União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do Fundef, e, agora, com essa decisão do TCU, esses recursos só podem ser aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e em investimento na educação básica pública.

Desse valor, após audiência de conciliação na Comarca de José de Freitas-PI, foi acordado pelo Município de José de Freitas, Ministério Público Estadual e o Sindicato dos Servidores Municipais, a liberação de R$ 1.306.767,18, a titulo de adiantamento para que o Município pagasse servidores e professores que foram deixados com salários atrasados pela gestão do ex-prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC).

Município de José de Freitas-PI. 

Recursos bloqueados a pedido do Ministério Público

O juiz Lirton Nogueira Santos, em decisão proferida no dia 23 de novembro de 2016, ainda na gestão do ex-prefeito Josiel Batista da Costa, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 0000733-42.2016.8.18.0029, impetrada pelo promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior e determinou o bloqueio dos 28 milhões 545 mil 728 reais e 66 centavos, que foi transformado em precatório, após ação judicial e que será pago à prefeitura municipal de José de Freitas-PI.

Em sua decisão, o magistrado ordenou o bloqueio do precatório oriundo do Processo nº TC/017339/2016, referente à condenação da União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do Fudenf e determinou que os recursos somente pudessem ser usados pelo Município de José de Freitas-PI, após pronunciamento jurisdicional definitivo.

Entenda mais o caso

O Fundef é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. O direito de os Estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo ainda tenta reversão em um recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.

O Tribunal de Contas da União já havia suspendido em julho a possibilidade de pagamento a professores sob a argumentação de que, como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60% do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração regular, a profissionais da educação. No julgamento de mérito na última quarta-feira (5 de dezembro de 2018), o TCU reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento na educação básica pública.TCU vetou uso de R$ 95 bi de dívidas da União a Estados para pagar salários de professores. Foto: André Dusek|Estadão

Essa limitação só diz respeito aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento de professores.

O julgamento manteve também a proibição de que os valores do Fundef sejam utilizados para pagamento de honorários advocatícios, o que já foi considerado inconstitucional em outro processo analisado pelo tribunal. Os diferentes processos dentro do TCU foram abertos diante de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos — o que não foi discutido no julgamento do dia.

O TCU decidiu também recomendar aos Estados beneficiários dos precatórios do Fundef elaborem plano de aplicação dos recursos compatível com as diretrizes definidas pelo tribunal, com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais e com os respectivos planos estaduais e municipais de educação, especificando os valores envolvido nas ações que vierem a ser realizadas.

Em seu posicionamento, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gere os recursos regulares do Fundeb, discordou do veto ao uso dos valores dos precatórios (pagamentos devidos pela União após condenação definitiva da Justiça) para pagamento de remuneração de professores, mas concordou com as outras restrições.

Um dos precedentes que o TCU levou em conta foi que o Supremo Tribunal Federal negou recentemente, em decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, um pedido de um sindicato para que os precatórios fossem utilizados ao pagamento de professores. Com informações do Estadão.

Última atualização ( Qui, 06 de Dezembro de 2018 14:11 )