Escrito por Saraiva    Sáb, 09 de Fevereiro de 2019 08:22    Imprimir
Justiça dá prazo de 15 dias para Governo do Piauí iniciar recuperação do açude Caldeirão

O Ministério Público do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, obteve na manhã da última quarta-feira (6 de fevereiro de 2019) decisão liminar em ação civil pública movida contra o Estado do Piauí, referente à situação da parede do açude Caldeirão, localizado em Piripiri, no Norte do Piauí.

O Poder Judiciário acatou o pedido do promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, e o Governo do Estado tem 15 dias, a contar da ciência da decisão, para iniciar obras com a finalidade de solucionar o problema de drenagem na parede do açude Caldeirão. As obras devem ser concluídas em até 60 dias.

A juíza da Comarca de Piripiri-PI aceitou o requerimento do MP-PI para o bloqueio de R$ 1 milhão de reais do Fundo de Participação do Estado, para execução das obras, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Açude Piripiri, no Norte do Piauí.

Entenda o caso

Em dezembro de 2018, o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro tomou conhecimento de que a parede do açude apresentava formação de crateras. O membro do Ministério Público requisitou informações ao DNOCS – Departamento Nacional de Obras contra a Seca, sobre o caso. O órgão declarou que corrigiu o problema da barragem do açude, porém caberia ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, fazer a drenagem na parede para o escoamento da água, conforme relatório apresentado.

De posse dessa informação, o membro do Ministério Público enviou uma recomendação orientando ao órgão estadual a tomada de providências para sanar o problema. O promotor de Justiça também convocou uma audiência para discutir o problema, a qual foi marcada para o dia 21 deste mês. No entanto, a comunicação enviada ao DER foi recusada e devolvida à 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri.Açude Caldeirão, em Piripiri-PI.

Na audiência, os representantes do DNOCS afirmaram que o DER não fez a respectiva drenagem na estrada que passa nos arredores do açude Caldeirão, o que gerou fissuras que poderão comprometer a estrutura da parede. Afirmaram ainda que o DER não realiza de forma contínua a manutenção da estrada. Os servidores do DNOCS teriam feito contato telefônico com o DER, e este órgão informou que iria providenciar a ordem de serviço na semana seguinte à audiência. Todavia, a medida não foi cumprida.

Um relatório do DNOCS apontou que as anomalias na referida área começaram após o asfaltamento realizado na rodovia estadual PI-327, que liga Piripiri a São Francisco, passando pela parede do açude Caldeirão.

Em razão dos perigos que podem atingir a população de Piripiri, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a expedição de medida liminar a fim de que o Estado do Piauí, no prazo de 15 dias, providencie o início da execução do projeto para solucionar o problema de drenagem na parede do açude Caldeirão, terminando os trabalhos dentro de 60 dias a contar do início das obras. Se descumprida a ordem liminar, será feito o bloqueado do valor de R$ 1 milhão de reais do Fundo de Participação do Estado - FPE, para execução imediata da obra. Com informações do MP-PI.