Escrito por Saraiva    Sex, 15 de Março de 2019 13:39    Imprimir
Ministro do TSE vota pela cassação de 6 vereadores do Piauí por se beneficiarem com candidaturas “laranjas” nas eleições de 2016

O Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, deu início na última quinta-feira (14 de março de 2019) ao julgamento do pedido de cassação e inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016, no município de Valença do Piauí, localizado a 215 Km de Teresina, no Sul do Piauí. Os vereadores são acusados de se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres, que não chegaram a fazer campanha eleitoral. No município de José de Freitas-PI já foram feitas denúncias desse mesmo tipo de crime eleitoral, mas não deu em nada.

O Ministro Jorge Mussi, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral, votou favorável a cassação do registro dos vereadores e das duas coligações pelas quais concorreram e que também estavam ligadas as candidatas fictícias. “A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais”, afirmou o relator em seu parecer.

Em relação ao pedido de inelegibilidade, o ministro destacou que esta é uma sanção de cunho personalíssimo e só pode ser aplicada a quem, de fato, se beneficiou da medida fraudulenta. “É incabível impor tal sanção baseada apenas em presunção, conjecturas e ilações”, afirmou Jorge Mussi, ao pontuar que devem ser considerados inelegíveis dois candidatos específicos, que tiveram, respectivamente, sua esposa e mãe registradas como candidatas.

Imagem: Reprodução do Google

Ministro do TSE, Jorge Mussi.

No primeiro caso, a esposa recebeu apenas um voto e, apesar de se manter como candidata, fez propaganda pedindo votos para o marido em suas redes sociais. Já no segundo caso, a candidata também apoiou publicamente a candidatura do filho, que concorreu pelo mesmo partido e pela mesma coligação. Ela não teve qualquer gasto com sua campanha e obteve apenas um voto nas urnas enquanto o filho recebeu 827 votos.

Os parlamentares que podem ter a cassação confirmada pelo TSE são: Raimundo Nonato Soares Lima, Leonardo Nogueira Pereira, Maria de Fátima Bezerra de Souza Caetano, Benoni José de Sousa, Ariana Maria de Carvalho Rosa e Stênio Romel da Cruz Cerqueira.

Já as candidaturas “laranjas”, que motivaram a ação eleitoral foram as de Geórgia Lima Verde Brito, Magally da Silva Costa, Maria Neide da Silva Rosa, Ivaltânia Vieira Nogueira Pereira da Silva e Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes.

Também são objetos da ação em julgamento no TSE as coligações “Compromisso Com Valença I”, composta por PTC, PPS, PRB, PROS e PSC; e ”Compromisso com Valença II”, composta por PMN, PSB, PDT, PSL, PR e PSDB.

Imagem: Agência Brasil

Pedido de vista

Após o voto do relator Jorge Mussi, um pedido de vista do ministro Edson Fachin adiou o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade dos seis vereadores de Valença do Piauí. A retomada do julgamento ainda não tem data marcada para acontecer. O resultado final do julgamento depende da maioria entre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

O Recurso Especial Eleitoral nº 0000193-92.2016.6.18.0018, que pede a cassação dos seis vereadores de Valença do Piauí teve a sua última movimentação no TSE, por volta das 9h33min desta sexta-feira (15 de março de 2019), quando foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas páginas 31 e 32, a decisão monocrática do relator Jorge Mussi, datada do dia 13 de março de 2019. Com informações do Jornal O Dia.

Última atualização ( Sex, 15 de Março de 2019 13:47 )