Escrito por Saraiva    Sex, 17 de Fevereiro de 2012 17:50    Imprimir
Ficha Limpa vai atingir 50 por cento dos prefeitos e gestores no Piauí

A lei da Ficha Limpa, aprovada na última quinta-feira (16 de fevereiro de 2012) pelo Supremo Tribunal Federal, deverá atingir pelo menos 50% dos prefeitos e gestores públicos no Estado do Piauí. O levantamento já está sendo feito pela Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) e pelos partidos.

O advogado Daniel Oliveira, durante entrevista no Jornal do Piauí, na TV Cidade Verde, nesta sexta-feira (17) disse que acredita que a Lei da Ficha Limpa vai barrar várias candidaturas no Estado do Piauí. Segundo ele, a inelegibilidade aplica aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado); TCU (Tribunal de Contas da União); ações do Tribunal de Justiça, reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais.

O Supremo Tribunal Federal considerou válida a Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano (2012). A norma deixa inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar uma punição. A regra vale já nas eleições deste ano. Ela é fruto de iniciativa popular. Foi enviada ao Congresso depois de obter mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores.

A lei deve ser aplicada no momento do registro da candidatura. “É nesse momento que se sabe se ele será ou não inelegível. O direito de se candidatar tem que estar compatível com a moralidade da lei”, afirmou Daniel Oliveira.

Para o advogado, um dos pontos que devem impedir o maior número de candidaturas são as prestações de contas rejeitadas pelos tribunais de contas do Estado e da União. Para ser enquadrado nesse item as contas precisam ter sido rejeitadas por: irregularidade insanável (crime de natureza grave como enriquecimento ilícito e danos ao erário público); ato doloso de improbidade administrativa (quando o gestor assume o risco e a intenção sobre a prestação de contas); decisão irrecorrível no órgão colegiado (Câmara de Vereadores, TCE e TCU).

Daniel Oliveira recomendou a leitura do livro "Ficha Limpa: A vitória da Sociedade", publicado pela Ordem dos Advogados do Piauí em parceria com os advogados Marcos Vinícius Furtado Coelho e Ophir Cavalcante (Presidente Nacional da OAB).

Veja o que muda com a Lei da Ficha Limpa:

 

- O período de inelegibilidade aumentou de 3 para 8 anos a partir da data da condenação. Então, candidatos que tenham sido condenados no ano de 2004 até agora não poderão concorrer às eleições;

- Basta uma decisão de um órgão colegiado (com mais de uma autoridade);

- Candidatos condenados por compra de votos, conduta vedada, doação irregular de campanha serão impedidos de se candidatar;

- Condenação criminal pelos seguintes delitos: Crimes contra a economia popular, contra a administração pública, contra o meio ambiente, crimes eleitorais, contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organizações criminosas por quadrilhas não poderão ser candidatos.

Quem pode ser enquadrado pela Lei:

 

- Servidores públicos demitidos;

- Profissional de classe que tenha perdido o registro profissional ou sido expulsos por seus conselhos;

- Gestores com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União;

-Condenados por qualquer órgão colegiado, como o Tribunal de Justiça.

 

Quem não pode ser enquadrado pela Lei:

 

- Condenados por crimes culposos (onde não existe intenção)

-Condenações de até 2 anos (penas de menor potencial ofensivo)

- Condenados por ação privada (calúnia, difamação e injúria)

- Candidatos que perderam o mandato por infidelidade partidária

- Condenados em 1ª instância (decisão monocrática) também não podem ser enquadrados;

-Condenados por propaganda eleitoral antecipada.

                    Advogado Daniel Oliveira fala sobre a Lei da Ficha Limpa

                          Advogado Daniel Oliveira durante entrevista na TV Cidade Verde

                   Daniel Oliveira mostra o livro que fala sobre a “Ficha Limpa”

 

 

Última atualização ( Sex, 17 de Fevereiro de 2012 18:11 )