Escrito por Saraiva    Qui, 22 de Agosto de 2019 11:33    Imprimir
MP pede perda do mandato do prefeito de São João do Piauí por diversas ilegalidades em licitações

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves. O promotor de Justiça Jorge Pessoa, logo no início da ação, explica que foi instaurado um inquérito civil público para apurar irregularidades apontadas e verificadas pelo TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado) e o MPC-PI (Ministério Público de Contas) ao examinar a prestação de contas do município relativa ao exercício financeiro de 2013. As irregularidades cometidas pelo gestor dizem respeito a aquisição de combustíveis e lubrificantes sem a devida observância e cumprimento dos trâmites da Lei Federal nº 8666/93, a lei de licitações; a contratação de um escritório de advocacia por inexigibilidade e o pagamento de multas e juros em dívidas do município junto à Eletrobras Piauí. O Ministério Público pede a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a aplicação das punições previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa, nº 8429/92. Entre as punições listadas nos incisos do artigo 12 estão: a perda da função pública, ressarcimento ao erário público pelo dano causado, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Na ação, o promotor de Justiça Jorge Pessoa detalha três irregularidades cometidas pelo chefe do executivo de São João do Piauí, ao iniciar a gestão.

A primeira dela diz respeito à aquisição de combustíveis e lubrificantes no valor de R$ 54.423,01, por dispensa de licitação; além do fracionamento de despesas cujo valor extrapolou o limite de dispensa de processo licitatório. Em sua defesa, o gestor disse ao TCE que agiu dessa forma em razão da situação de emergência pelo qual passava o município. Entretanto, Gil Carlos não anexou no relatório os processos de dispensa para aquisição do material, em especial, a parte das pesquisas e as justificativas que devem compor a dispensa. A segunda irregularidade apontada diz sobre a contratação do escritório de advocacia Carvalho & Oliveira por inexigibilidade de licitação. O contrato firmado entre o escritório e a prefeitura previa pagamento inicial de R$ 192 mil reais. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 96 mil. O promotor de Justiça explica que o escritório não foi contratado para realização de serviço técnico singular que exigisse um profissional ou empresa de notória especialização, como preceitua a lei de licitações, mas o escritório teria prestado serviços rotineiros de assessoria jurídica comum no município. Em relação as multas e juros, o TCE apontou que o valor do montante chegou a R$ 10.894,63 em decorrência de dívidas que o município possuía junto a Eletrobras e a Agespisa.


Fonte: MPPI