Escrito por Saraiva    Qui, 10 de Outubro de 2019 09:23    Imprimir
Juiz nega substituição da prisão por medidas cautelares para acusado de matar ex-namorada

A Justiça negou o pedido da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para Paulo Alves dos Santos, acusado do feminicídio da ex-companheira Aretha Dantas. O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina-PI, também homologou o laudo de sanidade mental do réu.

"A manutenção da prisão preventiva se encontra justificada, pela necessidade de garantir a ordem pública, em função da gravidade concreta do fato e a motivação do delito", justificou o juiz. A vítima foi morta com 28 facadas e atropelada na Avenida Maranhão, Zona Sul de Teresina-PI, em 15 de maio de 2018.

Paulo Alves dos Santos Neto foi denunciado por feminicídio.

A prisão preventiva de Paulo Alves dos Santos Neto, ex-companheiro da vítima na época, foi decretada e cumprida dois dias depois. Para o juiz, o fato do denunciado ser réu primário, ter bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para descaracterizar a necessidade da prisão. "Desse modo, tem-se por incabível, nesse momento, a concessão de liberdade provisória ao acusado, porque permanecem intactas as circunstâncias que justificaram a sua prisão". Na decisão, o magistrado confirmou que a prisão temporária de Paulo Alves ultrapassou o limite previsto em lei, contudo, não há configuração de ilegalidade. "A manutenção da prisão se operar de maneira justificada: gravidade concreta do crime e circunstâncias do fato, que demonstram sua periculosidade, bem como a existência de risco à ordem pública", concluiu.

Aretha Dantas, de 32 anos, foi assassinada no dia 15 de maio.

Laudo homologado

O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, também homologou o laudo de sanidade mental do réu, atendendo a pedido do Ministério Público. A defesa, que pediu pela anulação do exame, teve o pedido negado. O magistrado declarou que o exame foi suficiente para atestar a possibilidade de autoria e responsabilização do réu pelo fato criminoso. Com informações do Portal G1/PI.

Última atualização ( Qui, 10 de Outubro de 2019 10:00 )