|
||
Presidente do STF cassa liminar do TJ-PI que suspendeu tramitação de PEC da Previdência |
A votação do projeto da Reforma da Previdência do Estado do Piauí estava em pauta para começar a ser discutida e votada em regime de urgência a partir da segunda-feira (9 de dezembro de 2019), mas foi suspensa por decisão liminar do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Imagem: Reprodução do Google Presidente do STF, Dias Toffoli. O STF autorizou a CCJ da Alepi a votar o projeto do Governo do Estado que prevê alterações na Previdência Pública Estadual. Após a decisão do desembargador Raimundo Alencar, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com recurso no STF, pedindo a cassação da liminar para autorizar a votação argumentando que a votação é uma função do Legislativo e não caberia interferência de outro poder, como pretendiam os deputados da oposição. |