Escrito por Saraiva    Ter, 14 de Janeiro de 2020 23:06    Imprimir
Justiça condena o Atlantic City de Teresina por venda casada em bailes de formatura

A prática de venda casada é bastante comum em eventos de formatura em Teresina-PI, em que o local alugado para o baile exige que a compra de determinadas bebidas seja feita apenas em seus bares. Entretanto, esta é uma prática ilegal, vedada pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Na última semana, o PROCON/MPPI foi notificado de sentença que condena o Atlantic City World Club a pagar R$ 30 mil em danos coletivos e proíbe que a empresa continue incluindo cláusulas abusivas em seus contratos de aluguel de espaço com relação a venda de bebidas. 

O PROCON/MPPI ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa em 2014, após denúncias de formandos de cursos de graduação sobre exigência de compra de cerveja, água e refrigerante do local alugado, impedindo de adentrarem no dia do baile de formatura com os referidos itens adquiridos em outros mercados.

A restrição era imposta em contrato, sob alegação de que haveria abatimento do valor dos produtos adquiridos no aluguel. No entanto, os estudantes alegam que os preços praticados estão acima da média do mercado.

Imagem: Reprodução do Google

Atlantic City World

A empresa afirma, também, que a exigência é uma medida de segurança, uma vez que poderia controlar os materiais de conservação das bebidas, diminuindo, assim, a possibilidade de acidentes. Mas, na realidade, pode-se facilmente constatar que as demais bebidas são permitidas, independente do material e do risco que este possa oferecer.

Assim, mesmo que o contrato tenha sido celebrado com ciência das cláusulas pelos contratantes, nenhum item possuía abertura para discussão, o que coloca os consumidores em situação de desvantagem.

Em setembro de 2014, uma liminar foi expedida para que a empresa não mais impusesse tais cláusulas de restrição que configurem venda casada aos contratos já celebrados. No decorrer do processo, a empresa não comprovou ter dado condições justas aos concludentes e, por conta disso, o juiz da 7ª Vara Cível de Teresina confirmou a liminar em julho de 2019, estabelecendo, além dos danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil, a aplicação de multa em caso de descumprimento da sentença.

Os valores pagos a título de danos morais serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Fonte: MP-PI

Última atualização ( Ter, 14 de Janeiro de 2020 23:16 )