Escrito por Saraiva    Qua, 15 de Janeiro de 2020 16:12    Imprimir
Ex-prefeito Robert Freitas que anunciou pré-candidatura a prefeito de José de Freitas em 2020 continua na lista de inelegíveis do TCE

O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que recentemente se filiou ao MDB e que na noite da última terça-feira (14 de janeiro de 2020) reuniu lideranças políticas em sua residência na cidade de José de Freitas, quando lançou a sua pré-candidatura a prefeito de José de Freitas nas eleições deste ano (2020) continua na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

De acordo com a Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, estará inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. O TCE-PI é um órgão colegiado, onde o ex-prefeito está com as contas reprovadas, por várias irregularidades.

De acordo com o site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, teve as contas reprovadas por àquele órgão, por irregularidades graves na movimentação de recursos do Fundeb, FMS e FME, quando ele foi prefeito de José de Freitas, no Exercício de 2008, cujo Processo nº TC-E 16389/09 foi julgado no dia 13 de setembro de 2012 e o Processo nº TC-E 005843/2012, que foi julgado no dia 5 de outubro de 2016, quando o TCE-PI confirmou a reprovação das contas e conforme este processo ainda não está com oito anos que o ex-prefeito Robert Freitas foi condenado por tais irregularidades.

Imagem: Reprodução do Google

Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas

Segundo um advogado especialista na área eleitoral, os oito anos a que o político foi condenado por órgão colegiado e que estará impedido de disputar qualquer cargo eletivo passa a contar a partir da data da publicação do acórdão com a decisão do órgão colegiado.

Robert Freitas fez o anúncio de que é pré-candidato a prefeito de José de Freitas nas eleições de 2020, durante reunião em sua residência na presença dos vereadores Zilzimar Fernandes e Roberval Carvalho, ex-vereadores Luiz do Papa, Manoel da Laura e Zé Luís, além dos pré-candidatos a vereadores Xavier Rocha, Júnior Pereira, Manoel do Acordeon, Arimateia Ferreira, J. Filho, Bob Freitas e Júnior Rita, além do ex-prefeito Josiel Batista da Costa.

Segundo o Portal AZ, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi nomeado em julho de 2019, pelo governador Wellington Dias (PT), coordenador de articulação, que equivale um DAS 2.

Imagem: Reprodução Portal R10

Veja a reunião onde o ex-prefeito Robert Freitas anunciou a sua pré-candidatura a prefeito de José de Freitas nas eleições de 2020.

Veja o que diz a Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da RepúblicaLuiz Inácio Lula da Silva transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.

Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes, realizadas no Brasil após 2010, o que representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Última atualização ( Qua, 15 de Janeiro de 2020 18:48 )