Escrito por Saraiva    Sáb, 15 de Fevereiro de 2020 09:32    Imprimir
Juiz nega recurso e mantém solto acusado de matar ex-namorada com 20 facadas no Piauí

A justiça negou o recurso do Ministério Público do Piauí contra a decisão que relaxou a prisão preventiva de Paulo Alves dos Santos Neto, acusado de matar a ex-namorada Aretha Dantas esfaqueada e atropelada em Teresina, no Piauí. A decisão é do juiz Danilo Melo de Sousa, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.

No dia 21 de janeiro deste ano (2020), o magistrado determinou a soltura de Paulo Alves com a justificativa de que ele estava preso há 1 ano e 8 meses, o que representava um prazo superior ao determinado na prisão preventiva.

Em nova decisão essa semana, o juiz manteve o acusado em liberdade provisória, mediante aplicação de medidas cautelares. Ele também concedeu manter sigilo sobre o novo endereço de Paulo Alves, a pedido da defesa que alegou a necessidade de resguardar a integridade física do acusado.

Paulo Alves dos Santos Neto é acusado por feminicídio — Foto: Reprodução/Facebook

Relembre o caso

O motorista Paulo Alves dos Santos foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado como feminicídio em razão de violência doméstica. A Polícia Civil apreendeu uma faca, possivelmente usada para assassinar a cabeleireira, e o carro do suspeito, onde foram encontradas manchas de sangue nos bancos dianteiros, nas portas da lateral direita do veículo e nas placas dianteira e traseira.

O corpo de Aretha foi encontrado no dia 15 de maio de 2018, com mais de 20 perfurações e marcas de atropelamento na Avenida Maranhão. Desde o dia seguinte, Paulo está preso como principal suspeito do crime. Em depoimento, segundo a delegada Luana Alves, responsável pelo caso, ele confessou.Vítima Aretha Dantas.

Durante o processo, a defesa do acusado alegou insanidade mental e ele foi submetido a exame. A avaliação considerou que o réu tem sanidade mental e o laudo foi homologado pela Justiça a pedido do Ministério Público. A defesa, que pediu pela anulação do exame, teve o pedido negado.

Na decisão, o magistrado declarou que o exame foi suficiente para atestar a possibilidade de autoria e responsabilização do réu pelo fato criminoso. Atualmente, o processo encontra-se na fase de apresentação de memorais, quando cada parte faz um resgate do que foi dito durante o processo como forma de alegação final antes que a sentença seja decidida. Com informações do G1.

Última atualização ( Sáb, 15 de Fevereiro de 2020 09:39 )