Escrito por Saraiva    Sáb, 28 de Março de 2020 22:08    Imprimir
Decreto permite prefeitura de José de Freitas comprar remédios e alimentos para o combate ao Covid-19 sem realização de licitação

A prefeitura de José de Freitas, no Piauí, através de ato administrativo, com base no Fundamento Legal, inciso IV, artigo 24 combinado com o artigo 26, ambos da Lei 8.666/93, e conforme ainda o Decreto Municipal nº 011, de 16 de março de 2020, está tornando público a dispensabilidade de licitação, regra de exceção, para a aquisição de gêneros alimentícios, para atendimento de primeira ordem, medicamentos básicos em geral e outros itens necessários ao combate do coronavírus (Covid-19).

O ato permite a compra de suprimentos sem a necessidade de processo licitatório de forma parcelada, até que termine as medidas de contenção e combate ao Covid-19.

O levantamento de preços está sendo realizado no comércio de José de Freitas pela Comissão de Combate ao Covid-19 em José de Freitas.

O município de José de Freitas está em situação de emergência desde o dia 19 de março de 2020, quando o governador do Piauí, Wellington Dias assinou um decreto reconhecendo a situação de emergência do referido município e de mais nove municípios do estado, sendo eles: Barras, Piripiri, Batalha, Esperantina, Buriti dos Lopes, Brasileira, Campo Maior, Lagoa Alegre e Ilha Grande do Piauí. O decreto foi assinado porque esses municípios estão afetados pelas cheias de rios e enxurradas, neste período chuvoso de 2020.

O decreto dispensa a realização de licitação em contratos para aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, valendo pelo prazo de 180 dias.

Fonte: Ascom/PMJF

Última atualização ( Sáb, 28 de Março de 2020 22:37 )