Escrito por Saraiva    Qui, 02 de Abril de 2020 16:04    Imprimir
Prefeito assina novo decreto mandando fechar lojas de construção e de peças para veículos

Para garantir, cada vez mais, o isolamento social em Teresina-PI, o prefeito Firmino Filho anunciou na tarde desta quinta-feira (2 de abril de 2020) um novo decreto suspendendo o funcionamento de alguns estabelecimentos do comércio. A partir desta sexta-feira (3), lojas de material de construção e de peças automotivas não poderão funcionar. Clínicas veterinárias e hospitais veterinários deverão fechar parcialmente.

As restrições de convívio social na capital piauiense são para tentar conter o avanço do novo coronavírus, que vem se disseminando de forma acelerada pelo Brasil. Segundo o prefeito Firmino Filho, algumas pessoas insistem em desobedecer às recomendações das organizações de saúde, e só irão perceber a gravidade da pandemia provocada pelo coronavírus quando uma “catástrofe acontecer”.

Prefeito Firmino Filho.

“Houve um aumento de fluxo nos últimos dias na cidade e o perigo para o atual momento, por isso publiquei novo decreto restringindo ainda mais o comércio, mesmo em atividades que são importantes para a cadeia de serviços essenciais”, destacou o prefeito.

Segundo o decreto, a partir desta sexta-feira (3 de abril), lojas de material de construção e de peças automotivas deverão ser totalmente fechadas. Clínicas veterinárias e hospitais veterinários deverão fechar de forma parcial, permanecendo abertos apenas para atendimento clínico dos animais nos casos de urgência e emergência, estabelecido o horário de funcionamento de 7 às 13h. A venda de medicamentos veterinários e de rações também está mantida, seguindo o horário de funcionamento de 7 às 13h.

O documento publicado nesta quinta-feira (3 de abril) altera medidas estabelecidas no Decreto 19.548, de 29 de março de 2020, que definiu medidas de funcionamento mínimo necessárias ao atendimento das demandas nas áreas da indústria, comércio, logística e demais atividades essenciais.

DECRETO Nº 19.573, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

Fonte: SEMCOM/PMT