Escrito por Saraiva    Sáb, 04 de Abril de 2020 00:26    Imprimir
CNJ adia pela 2ª vez julgamento de liminar que suspendeu julgamento de prefeita no TRE-PI

O Conselho Nacional de Justiça adiou pela segunda vez, o julgamento de uma liminar que suspendeu no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, sessão que julgava os mandatos da prefeita de São Raimundo Nonato-PI, Carmelita de Castro Silva, do vice-prefeito Luís Alberto da Costa Macêdo, e dos vereadores Nunes de Jesus Santos, Laercio Dias de Carvalho e Rian Marcos Alves da Silva, que foram cassados pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral do Piauí, Mário Soares de Alencar, em setembro de 2019, acusados de abuso de poder econômico e político, nas eleições de 2016, e que recorreram ao TRE-PI, através dos advogados Norberto Campelo e Ítalo Melo.

O julgamento do recurso da prefeita Carmelita Castro, do vice-prefeito Luís Alberto, e dos três vereadores, que tiveram os mandatos cassados pelo juiz Mário Soares de Alencar e do deputado estadual Hélio Isaias, que foi tornado inelegível por oito anos, na mesma ação eleitoral, estava marcado pelo presidente do TRE-PI, Francisco Antônio Paes Landim Filho para ocorrer às 14 horas do dia 31 de março deste ano (2020), mas teve que ser suspenso porque na tarde do dia 30 de março, o ministro do CNJ, Emmanoel Pereira, concedeu uma liminar suspendendo o julgamento do processo no TRE-PI.

Advogado Norberto Campelo, que faz a defesa do vereador Nunes de Jesus Santos, na ação eleitoral.

Os advogados Norberto Campelo e Ítalo Melo conseguiram a liminar no CNJ, suspendendo o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, após alegarem a ausência de regulamentação prévia para a modalidade de julgamento por videoconferência

O TRE-PI tentou regularizar a situação, porém, a sessão que aprovou a nova resolução, prevendo a nova forma de julgar, ocorreu após a publicação da pauta de julgamento do recurso, tendo sido suficiente para que o CNJ mandasse suspender o julgamento da prefeita e dos outros políticos que fazem parte da mesma ação eleitoral.

A outra parte que acusa a prefeita Carmelita e o vice-prefeito Luís Alberto e ainda os três vereadores, de terem praticado os crimes de abuso de poder econômico e político, inconformada, interpôs Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, mas não obteve êxito, tendo a liminar concedida pelo CNJ sido mantida com a suspensão do julgamento.Prefeita de São Raimundo Nonato-PI, Carmelita Castro

A ministra Carmen Lúcia, relatora do recurso no STF, também concordou com o Conselheiro do CNJ, Emmanoel Pereira, transcrevendo, inclusive, a sua decisão, para dizer que o fundamento era a ausência prévia de regras para a realização da sessão no TRE-PI por videoconferência.

No Conselho Nacional de Justiça, apesar do esforço do presidente Dias Toffoli, a situação também ainda não foi resolvida.

O ministro Dias Toffoli marcou uma sessão extraordinária para discutir a liminar, na última quinta-feira (2 de abril de 2020) e quando o placar já estava 4 votos a 2, pela manutenção da liminar deferida, houve um pedido de vistas.

Nesta sexta-feira (3 de abril de 2020), o julgamento foi retomado e mais uma vez teve um novo pedido de vistas e novamente foi adiado. Esse caso do julgamento da prefeita de São Raimundo Nonato-PI, Carmelita Castro tem demonstrando muita complexidade.

Nem mesmo em duas sessões, com uma posição manifestada pelo próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, aquele órgão conseguiu concluir uma posição acerca do tema.

Parece que a questão vai bem além do caso de São Raimundo Nonato, mas da própria competência do CNJ para atuar no controle dos atos administrativos da Justiça Eleitoral.

Mais uma vez o Piauí leva ao cenário nacional discussões relevantes para o país inteiro, pois nova sessão está marcada para segunda-feira (6 de abril), e se espera que o CNJ definitivamente decida se tem ou não competência para controlar atos praticados no âmbito da Justiça Eleitoral.

 

VEJA NA ÍNTEGRA A INICIAL DO PCA:

 

Fonte: Portal Pauta Judicial

Última atualização ( Sáb, 04 de Abril de 2020 10:43 )