Escrito por Saraiva    Qui, 30 de Julho de 2020 08:22    Imprimir
Ex-prefeito Robert Freitas ingressa com mandado de segurança no Tribunal de Justiça para tentar garantir sua candidatura a prefeito

O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (MDB) que está na lista de inelegível do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e que em razão disso poderá não disputar as eleições para prefeito de José de Freitas, em novembro deste ano (2020), como anunciou em reunião política em sua residência no dia 14 de janeiro, ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com mandado de segurança para tentar garantir à sua candidatura a prefeito.

O Mandado de Segurança Cível nº 0754243-74.2020.8.18.0000 impetrado pelo ex-prefeito Robert Freitas foi dado entrada no Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 17 de julho de 2020, através do advogado Daniel dos Santos Fontes. O mandado de segurança foi distribuído ao desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí.

Imagem: Reprodução do Google

Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas.

O mandado de segurança foi impetrado contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que reprovou as contas do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, quando ele foi prefeito de José de Freitas-PI, por apresentarem irregularidades graves.

O mandado de segurança do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas vai ser julgado pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-PI, que vai decidir se acata ou não, o mandado requerido pelo ex-prefeito contra a decisão do TCE-PI, que reprovou as suas contas e o deixou inelegível.

Imagem: Reprodução do Google

Tribunal de Justiça do Piauí.

Entenda mais o caso

O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que se filiou ao MDB, e que na noite do dia 14 de janeiro deste ano (2020) reuniu lideranças políticas em sua residência na cidade de José de Freitas, quando lançou a sua pré-candidatura a prefeito de José de Freitas, nas eleições deste ano (2020) continua na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que foi divulgada no dia 30 de junho de 2020.

Robert de Almendra Freitas aparece na lista de inelegíveis divulgada no dia 30 de junho de 2020 porque ele teve contas reprovadas pelo TCE-PI, referente a sua gestão de prefeito em José de Freitas, por apresentar várias irregularidades consideradas graves pelos julgadores do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com a Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, estará inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. O TCE-PI é um órgão colegiado, onde o ex-prefeito Robert Freitas está com as contas reprovadas, por várias irregularidades.

Imagem: Reprodução do Google

Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

De acordo com o site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, teve as contas reprovadas por àquele órgão, por irregularidades graves na movimentação de recursos do Fundeb, FMS e FME, quando ele foi prefeito de José de Freitas, no Exercício de 2008, cujo Processo nº TC-E 16389/09 foi julgado no dia 13 de setembro de 2012 e o Processo nº TC-E 005843/2012, que foi julgado no dia 5 de outubro de 2016, quando o TCE-PI confirmou a reprovação das contas e conforme este processo ainda não está com oito anos que o ex-prefeito Robert Freitas foi condenado por tais irregularidades.

Segundo um advogado especialista na área eleitoral, os oito anos a que o político foi condenado por órgão colegiado e que estará impedido de disputar qualquer cargo eletivo passa a contar a partir da data da publicação do acórdão com a decisão do órgão colegiado.

Robert Freitas fez o anúncio de que é pré-candidato a prefeito de José de Freitas nas eleições de 2020, durante reunião em sua residência na presença dos vereadores Zilzimar Fernandes e Roberval Carvalho, ex-vereadores Luiz do Papa, Manoel da Laura e Zé Luís, além dos pré-candidatos a vereadores Xavier Rocha, Júnior Pereira, Manoel do Acordeon, Arimateia Ferreira, J. Filho, Bob Freitas e Júnior Rita, além do ex-prefeito Josiel Batista da Costa.

Imagem: Reprodução Portal R10

Veja a reunião onde o ex-prefeito Robert Freitas anunciou a sua pré-candidatura a prefeito de José de Freitas nas eleições de 2020.

Veja o que diz a Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da RepúblicaLuiz Inácio Lula da Silva transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.

Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes, realizadas no Brasil após 2010, o que representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Última atualização ( Qui, 30 de Julho de 2020 11:26 )