Escrito por Saraiva    Seg, 03 de Agosto de 2020 22:43    Imprimir
TJ-PI manda ouvir TCE antes de decidir sobre mandado de segurança de ex-prefeito que tenta ser candidato a prefeito de José de Freitas

O desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí, antes de decidir se acata ou não, um mandado de segurança do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que está com contas reprovadas pelo TCE-PI, referente ao período em que ele foi prefeito de José de Freitas, decidiu ouvir o Tribunal de Contas do Estado do Piauí e somente depois é que vai deferir ou negar o pedido liminar feito pelo ex-prefeito Robert Freitas, que no dia 18 de maio deste ano (2020) foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, por crime previsto no Artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67.

De acordo com o julgamento realizado pelo TCE-PI, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas está inelegível por ter tido suas contas reprovadas por apresentar graves irregularidades, e em razão dessa decisão, Robert Freitas ingressou com o mandado de segurança no TJ-PI contra a decisão do TCE-PI para tentar manter a sua candidatura a prefeito de José de Freitas, nas eleições deste ano de 2020.

“Com efeito, antes de apreciar o pedido liminar, determino a notificação da autoridade coatora, na pessoa do Exmo. Conselheiro Presidente do TCE-PI, na forma do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que reputar necessárias”, diz o desembargador Fernando Mendes no seu despacho proferido no dia 28 de julho de 2020.

Imagem: Reprodução do Google

Desembargador Fernando Carvalho Mendes.

O processo teve a sua última movimentação no Tribunal de Justiça do Piauí, por volta das 17h52min do dia 30 de julho de 2020.

O Mandado de Segurança Cível nº 0754243-74.2020.8.18.0000 impetrado pelo ex-prefeito Robert Freitas foi dado entrada no Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 17 de julho de 2020, através do advogado Daniel dos Santos Fontes. O mandado de segurança foi distribuído ao desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí.

Entenda mais o caso

O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que se filiou ao MDB, e que na noite do dia 14 de janeiro deste ano (2020) reuniu lideranças políticas em sua residência na cidade de José de Freitas, quando lançou a sua pré-candidatura a prefeito de José de Freitas, nas eleições deste ano (2020) continua na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que foi divulgada no dia 30 de junho de 2020.

Imagem: Reprodução do Google

Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas.

Robert de Almendra Freitas aparece na lista de inelegíveis divulgada no dia 30 de junho de 2020 porque ele teve contas reprovadas pelo TCE-PI, referente a sua gestão de prefeito em José de Freitas, por apresentar várias irregularidades consideradas graves pelos julgadores do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com a Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, estará inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. O TCE-PI é um órgão colegiado, onde o ex-prefeito Robert Freitas está com as contas reprovadas, por várias irregularidades.

De acordo com o site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, teve as contas reprovadas por àquele órgão, por irregularidades graves na movimentação de recursos do Fundeb, FMS e FME, quando ele foi prefeito de José de Freitas, no Exercício de 2008, cujo Processo nº TC-E 16389/09 foi julgado no dia 13 de setembro de 2012 e o Processo nº TC-E 005843/2012, que foi julgado no dia 5 de outubro de 2016, quando o TCE-PI confirmou a reprovação das contas e conforme este processo ainda não está com oito anos que o ex-prefeito Robert Freitas foi condenado por tais irregularidades.

Segundo um advogado especialista na área eleitoral, os oito anos a que o político foi condenado por órgão colegiado e que estará impedido de disputar qualquer cargo eletivo passa a contar a partir da data da publicação do acórdão com a decisão do órgão colegiado.

Imagem: Reprodução Portal R10

Veja a reunião onde o ex-prefeito Robert Freitas anunciou a sua pré-candidatura a prefeito de José de Freitas nas eleições de 2020.

Robert Freitas fez o anúncio de que é pré-candidato a prefeito de José de Freitas nas eleições de 2020, durante reunião em sua residência na presença dos vereadores Zilzimar Fernandes e Roberval Carvalho, ex-vereadores Luiz do Papa, Manoel da Laura e Zé Luís, além dos pré-candidatos a vereadores Xavier Rocha, Júnior Pereira, Manoel do Acordeon, Arimateia Ferreira, J. Filho, Bob Freitas e Júnior Rita, além do ex-prefeito Josiel Batista da Costa.

Veja o que diz a Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da RepúblicaLuiz Inácio Lula da Silva transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.

Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes, realizadas no Brasil após 2010, o que representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

TCE-PI vai se manifestar antes do TJ-PI decidir sobre o mandado de segurança do ex-prefeito Robert Freitas.

Veja o despacho do desembargador Fernando Mendes:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0754243-74.2020.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Direitos Políticos - Suspensão de Direitos Políticos]
IMPETRANTE: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS

IMPETRADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

DESPACHO

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Robert de Almendra Freitas em face de ato coator praticado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Compulsando os autos, observo que a questão ventilada no presente mandamus diz respeito à prestação de contas do impetrante enquanto Prefeito do Município de José de Freitas.

Com efeito, antes de apreciar o pedido liminar, determino a notificação da autoridade coatora, na pessoa do Exmo. Conselheiro Presidente do TCE-PI, na forma do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que reputar necessárias.

Notifique-se, ademais, o Estado do Piauí, através de seu órgão de representação judicial, qual seja, a Procuradoria do Geral do Estado, para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09.

Cumpra-se.

teresina-PI, 28 de julho de 2020.

 

Assinado eletronicamente por: FERNANDO CARVALHO MENDES
30/07/2020 17:52:02
http://tjpi.pje.jus.br:80/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 1916114

Última atualização ( Seg, 03 de Agosto de 2020 23:01 )