Escrito por Saraiva    Dom, 13 de Setembro de 2020 23:34    Imprimir
Ex-prefeito que conseguiu liminar para obrigar TCE receber recurso em processo que reprovou suas contas teve candidatura homologada no PI

Após conseguir uma liminar no Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 31 de agosto deste ano (2020), que determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebesse um recurso de revisão de processo que reprovou as suas contas, o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (MDB) teve o seu nome homologado em convenção partidária para ser candidato a prefeito de José de Freitas, tendo como o seu vice, o agente de saúde Erimar de Oliveira Costa (PV), que é irmão do ex-candidato a prefeito Edmílson Oliveira, que obteve apenas 769 votos, nas eleições de 2016.

A convenção partidária que homologou a chapa majoritária tendo como candidato a prefeito Robert Freitas e candidato a vice-prefeito Erimar de Oliveira e que também homologou candidaturas de vereadores, aconteceu na manhã do último domingo (13 de setembro de 2020), no Ginásio Moderno Antônio Freitas, no Centro de José de Freitas, com a presença de correligionários políticos e, inclusive, do ex-prefeito Josiel Batista da Costa (MDB), que administrou José de Freitas de 2013 a 2016, e deixou o município num verdadeiro caos, inclusive, com a prefeitura inadimplente, no CAUC.

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Ex-prefeito Josiel Batista e o ex-prefeito Robert Freitas que teve a candidatura homologada na convenção.

No seu discurso na convenção, na presença do ex-prefeito Josiel Batista, Robert Freitas disse que vai mudar a história política de José de Freitas. Josiel Batista foi eleito prefeito em 2012 com o apoio total do agora candidato a prefeito Robert Freitas.

Imagem: Reprodução do Realidade em Foco

Convenção que homologou Robert Freitas como candidato a prefeito e Erimar de Oliveira como candidato a vice-prefeito.

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Ex-prefeitos Josiel Batista e Robert Freitas durante a convenção partidária no Ginásio Moderno Antônio Freitas.

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Ex-candidato a prefeito de José de Freitas-PI, Edmílson Oliveira, do PV, falou durante a convenção neste domingo, 13 de setembro de 2020.

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Convenção que homologou a candidatura de Robert Freitas.

Imagens: Reprodução do Revista Opinião

Candidato a vice-prefeito Erimar e o candidato a prefeito Robert Freitas durante a convenção.

Dirigentes do PV de José de Freitas-PI.

Ex-governador Freitas Neto foi a convenção que homologou o nome do primo a prefeito de José de Freitas.

Momento que o ex-candidato a prefeito do PV, Edmílson Oliveira falou na convenção.

Deputado estadual João Madson.

Presidente do PSDB em José de Freitas-PI, Humberto Teles.

Saiba mais sobre a liminar que Robert Freitas conseguiu no TJ-PI

O desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar solicitada pelo ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, determinando que o conselheiro do TCE-PI, Joaquim Kennedy Nogueira Barros receba um recurso de revisão no Processo TC-00950/2020, dado entrada no Tribunal de Contas do Estado do Piauí pelo ex-prefeito Robert Freitas e suspenda os efeitos do Acórdão nº 2.291-0/2017, que julgou e reprovou as contas do ex-prefeito, até o julgamento em definitivo do processo.

Na decisão do desembargador Fernando Mendes, no início da tarde do dia 31 de agosto de 2020, ele diz que no caso em apreço, o impetrante Robert Freitas, pugna pelo recebimento do pedido de revisão não conhecido pelo TCE-PI, tendo por fundamento, a incorreta interpretação da legislação de regência.

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Tribunal de Justiça do Piauí, onde o ex-prefeito Robert Freitas obteve a liminar para obrigar o TCE-PI a receber o seu recurso de revisão.

“De igual forma, resta patente o perigo da demora, na medida em que a inviabilidade da medida resultará em grave risco de dano à candidatura do impetrante”, diz o desembargador na sua decisão liminar proferida no dia 31 de agosto de 2020.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar formulado nos autos, determinando à autoridade coatora que receba o Recurso de Revisão TC/00950/2020 manejado pelo impetrante, suspendendo-se os efeitos do Acórdão n.º 2.291-O/2017, até o julgamento em definitivo do presente mandamus”, assim concluiu a sua decisão o desembargador Fernando Mendes.

O Mandado de Segurança nº 0754243-74.2020.8.18.0000, impetrado no TJ-PI pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas ainda vai ser julgado pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, que vai decidir se mantem ou não, a decisão liminar que foi concedida ao ex-prefeito pelo desembargador Fernando Lopes.

Última atualização ( Seg, 14 de Setembro de 2020 10:52 )