Escrito por Saraiva    Sex, 27 de Novembro de 2020 13:40    Imprimir
Juiz nega anulação de votos em Água Branca no Piauí e prefeito eleito é Júnior Ribeiro

O juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral do Piauí, negou o pedido de anulação de votos de uma das seções no município de Água Branca-PI, a 98 km de Teresina. Com a decisão, o magistrado reconhece a vitória do candidato Júnior Ribeiro (PSD).

Veja sentença da justiça aqui

Sua adversária, a candidata Margareth do Zito (Republicanos), ajuizou recurso na Justiça Eleitoral pedindo recontagem de votos. Margareth perdeu a eleição para Junior Ribeiro (PSD) em uma disputa acirrada de apenas oito votos de diferença.

Prefeito eleito Júnior Ribeiro.

O juiz negou a recontagem dos votos da seção 108. Segundo a sentença do juiz José Eduardo Couto de Oliveira, a chefia cartorária procedeu com o recolhimento da via expedida pela seção, sendo anexada pela mesa receptora de votos no próprio local de votação. O juiz observa que os representantes das duas coligações estavam presentes ao Cartório Eleitoral, com acesso a todos os documentos e procedimentos, mas os representantes de Margareth nada contestaram na ocasião.

“Ao revés, como é de conhecimento geral, acompanharam a apuração e fizeram suas próprias contabilidades pautadas nos boletins de urna divulgados pelas mesas receptoras de votos. Antes da totalização pelo TSE festejaram vitória pelas ruas da cidade, o que também é fato notório. Com a publicação do resultado final, contudo, foi que tomaram ciência da derrota e passaram a questionar, verbalmente, o resultado democraticamente firmado”, diz a sentença.Prefeito eleito Júnior Ribeiro e vice eleita, Marinalva Chaves e o prefeito Jonas Moura

De acordo com a sentença, “não há registros nas atas de quaisquer das mesas receptoras de votos sobre quaisquer irregularidades atestadas por fiscais ou delegados de partidos, que tiveram acesso garantido a todas as seções eleitorais da Zona. Pelo contrário, todas as atas indicam que as eleições em Água Branca ocorreram na mais perfeita ordem”.

Para o juiz José Eduardo Couto de Oliveira “inexiste indício de que os direitos da coligação tenham sido suplantados ou que o interesse soberano do povo de Água Branca tenha sido, de qualquer forma, subtraído”.

 

Fonte: Portal Cidade Verde

Última atualização ( Sex, 27 de Novembro de 2020 13:45 )